A geração tolerância.

 

OS ADOLESCENTES E JOVENS BRASILEIROS COMEÇAM A VENCER O ARRAIGADO PRECONCEITO
CONTRA OS HOMOSSEXUAIS, E NUNCA FOI TÃO NATURAL SER DIFERENTE QUANTO AGORA. É
UMA CONQUISTA DA JUVENTUDE QUE DEVERIA SERVIR DE LIÇÃO PARA MUITOS ADULTOS

 

UMA TURMA COLORIDAPaulo, William, Marcus, David, Charles, Akira, Jefferson (de pé, da esq. para a dir.); e Harumi e Daniele(sentadas): eles abriram o jogo para os pais ainda na adolescência
Longe do estereótipo"Sempre tive atração por meninas, só que morria de vergonha de me aproximar delas e revelar o que sentia. Precisei de alguns anos para aceitar, eu mesma, a ideia. Foi na internet que consegui arranjar a primeira namorada. Quando a coisa ficou séria e eu quis levá-la a minha casa, contei a meus pais, que, como era esperado, sofreram. Meus amigos também já sabem que sou homossexual. No começo, estranharam. Nunca me enquadrei no estereótipo da menina gay, masculinizada, mas não tenho dúvida quanto à minha opção. O melhor: depois de um processo difícil, isso acabou se tornando natural para mim e para todos à minha volta."Harumi Nakasone, 20 anos, estudante de artes visuais em Campinas
 
 


Esses meninos e meninas estão desfrutando uma convivência mais leve justamente em uma fase da vida de muitas incertezas, quando a aceitação pelos pares é decisiva para a saúde emocional e mental. Isso é um avanço notável. Por essa razão talvez, a idade em que um jovem acredita que definiu sua preferência sexual tem caído. Uma pesquisa feita pelas universidades estaduais do Rio de Janeiro (Uerj) e de Campinas (Unicamp) tem os números: aos 18 anos, 95% dos jovens já se declararam gays. A maior parte, aos 16. Na geração exatamente anterior, a revelação pública da homossexualidade ocorria em torno dos 21 anos, de acordo com a maior compilação de estudos já feita sobre o assunto. À frente do levantamento, o psicólogo americano Ritch Savin-Williams, autor do livro The New Gay Teenager (O Novo Adolescente Gay), resumiu a VEJA: "O peso de sair do armário já não existe para os jovens gays do Ocidente: tornou-se natural".

Apresentar boletim escolar com notas ruins, bater o carro novo da casa, arrumar inimizade com o vizinho já são situações difíceis de enfrentar diante do tribunal familiar, com aquela atemorizante combinação de intimidade com autoridade dos pais. Imagine parar ali diante deles e dizer a frase: "Eu sou gay". Não é fácil para quem fala, menos ainda para quem ouve. As mães se assustam, mas logo o amor materno supera o choque do novo. Os pais demoram mais a metabolizar a novidade. A orientação sexual ainda é e vai ser por muito tempo uma questão complexa e tensa no seio das famílias. Isso muda muito lentamente. O que mudou muito rapidamente, porém, foi a maneira como a homossexualidade é encarada por adolescentes e jovens no Brasil. Declarar-se gay em uma turma ou no colégio de uma grande cidade brasileira deixou de ser uma condenação ao banimento ou às gozações eternas. A rapaziada está imprimindo um alto grau de tolerância a suas relações, a um ponto em que nada é mais feio do que demonstrar preconceito contra pessoas de raças, religiões ou orientações sexuais diferentes das da maioria.

A mãe torce para que ele ache um bom companheiro"Aos 16 anos, quando contei à minha mãe que preferia os homens às mulheres, ela ficou possuída de raiva. Eu achava que a notícia não causaria tanta comoção. Não havia aberto o jogo sobre minha sexualidade, mas tinha certeza de que minha mãe já desconfiava. Nunca levava garotas em casa nem falava delas. O dia em que contei tudo, no entanto, foi um divisor de águas para nós dois. A relação ficou muito tensa. É interessante como a coisa, depois, vai sendo assimilada. Ela abandonou o sonho de me ver chefe de uma família tradicional e, no lugar disso, passou a sonhar com um bom companheiro para mim. Isso ainda não aconteceu. Hoje, no entanto, minha vida é ótima. Não escondo das pessoas de que mais gosto o que realmente sou."Gabriel Taverna, 19 anos, estudante de São Paulo

Os jovens que aparecem nas páginas desta reportagem, que em nenhum instante cogitaram esconder o nome ou o rosto, são o retrato de uma geração para a qual não faz mais sentido enfurnar-se em boates GLS (sigla para gays, lésbicas e simpatizantes) - muito menos juntar-se a organizações de defesa de uma causa que, na realidade, não veem mais como sua. Na última parada gay de São Paulo, a maior do mundo, a esmagadora maioria dos participantes até 18 anos diz estar ali apenas para "se divertir e paquerar" (na faixa dos 30 o objetivo número 1 é "militar"). A questão central é que eles simplesmente deixaram de se entender como um grupo. São, sim, gays, mas essa é apenas uma de suas inúmeras singularidades - e não aquela que os define no mundo, como antes. Explica o sociólogo Carlos Martins: "Os jovens nunca se viram às voltas com tantas identidades. Para eles, ficar reafirmando o rótulo gay não só perdeu a razão de ser como soa antiquado". Ícone desses meninos e meninas, a cantora americana Lady Gaga os fascina justamente por ser "difícil de definir o que ela é". São marcas de uma geração que, não há dúvida, é bem menos dada a estereótipos do que aquela que a precedeu. Diz, com a firmeza típica de seus pares, a estudante paulista Harumi Nakasone, 20 anos: "Nunca fiz o tipo masculino nem quis chocar ninguém com cenas de homossexualidade. Basta que esteja em paz e feliz com a minha opção".

Não era uma fase
"No início da adolescência, já me sentia atraída por meninas. Aluna de um colégio de freiras, havia crescido ouvindo que o amor entre pessoas do mesmo sexo era algo imperdoável, mas nunca vi a coisa assim. A mim, parecia natural. Aos 14, até tentei namorar um menino. Não funcionou. Um ano depois, quando me apaixonei de verdade por uma garota, resolvi contar a meus pais. Minha mãe repetia: ‘Calma que passa, é uma fase’. A aceitação da ideia é um processo lento, que envolve agressões de todos os lados e decepção. Sei que contrariei o sonho da minha família, de me ver de grinalda e com filhos, mas a melhor coisa que fiz para mim mesma foi ser verdadeira. Por que me sentir uma criminosa por algo que, afinal, diz respeito ao amor?"Amanda Rodrigues, 18 anos, estudante de artes visuais no Rio de Janeiro

A tolerância às diferenças, antes verificada apenas no ambiente de vanguardas e nas rodas intelectuais e artísticas, está se tornando uma regra - especialmente entre os escolarizados das grandes cidades brasileiras. Uma comparação entre duas pesquisas nacionais, distantes quase duas décadas no tempo, dá uma ideia do avanço quanto à aceitação dos homossexuais no país. Em 1993, uma aferição do Ibope cravou um número assustador: quase 60% dos brasileiros assumiam, sem rodeios, rejeitar os gays. Hoje, o mesmo porcentual declara achar a homossexualidade "natural", segundo um novo levantamento com 1 500 adolescentes de onze regiões metropolitanas, encabeçado pelo instituto TNS Research International. O mesmo estudo dá outras mostras de como a maior parte dos jovens brasileiros já se conduz pela tolerância em vários campos: 89% acham que homens e mulheres têm exatamente os mesmos direitos e em torno de 80% se casariam com alguém de outra raça ou religião. "À medida que as pessoas se educam e se informam, a tendência é que se tornem também mais intransigentes com o preconceito e encarem as questões à luz de uma visão menos dogmática", diz a psicóloga Lulli Milman, da Uerj. Foi o que já ocorreu em países de alto IDH, como Holanda, Bélgica e Dinamarca. Lá, isso se refletiu em avanços na legislação: casamentos gays e adoção de crianças por parte desses casais são aceitos há anos. No Brasil, onde não há leis nacionais como essas, a apreciação fica sujeita a cada tribunal.

OS GAYS NA ARTE
Homossexualidade contida na tela de Caravaggio (à esq.)
e escancarada na taça romana do século I

Ainda que o preconceito persista em alguns círculos, atingiu-se um estágio de evolução em que professá-lo se tornou um gesto condenável pela maioria - um sinal de progresso no Brasil. Nas Forças Armadas, onde a aversão a gays sempre se pronunciou em grau máximo (apesar de o regimento interno repudiar a perseguição aos homossexuais), a diferença é que, agora, quando surge um caso desses entre os muros do Exército, o assunto logo suscita indignação. Ocorreu com um general que, neste ano, veio a público posicionar-se contra a presença de gays nas Forças Armadas. Sob pressão, precisou retratar-se. Recentemente, o lutador de vale-tudo Marcelo Dourado, 38 anos, surgiu no programa Big Brother Brasil, da Rede Globo, dizendo que "homem hétero não pega aids". Além de uma bobagem, a declaração foi tachada de preconceituosa - e a Globo precisou ocupar seu horário nobre com as explicações do Ministério da Saúde sobre o tema. Mesmo que às vezes usados como bandeira por bandos de militantes paparicados por políticos em busca de votos, pode-se dizer que tais episódios apontam para uma direção positiva. Afirma o filósofo Roberto Romano: "A experiência mostra que o desconforto com o preconceito cria um ambiente propício para que ele vá sendo exterminado".

Assumidos, mas discretos
"Aos 15 anos, depois de alguns flertes com meninos e nenhuma relação com meninas, conheci meu atual namorado. Apaixonado e angustiado por viver escondido, achei que não havia outro caminho senão abrir a questão para os meus pais. Até hoje, não falamos muito sobre o assunto, mas eles já aceitam a situação, e até levo o Leandro para dormir lá em casa. Às vezes, andamos de mãos dadas, mas não trocamos beijos em público. Não preciso ficar expondo minha sexualidade. Prefiro as boates que meus amigos, gays ou não, frequentam ao circuito GLS." Victor Guedes, 19 anos, produtor de moda (à esq.), com o namorado Luiz Leandro Caiafa, 20, estudante de ensino técnico no Rio de Janeiro

A notícia de que um filho é homossexual continua a causar a dor da decepção a pais e mães (descrita pela maioria dos ouvidos por VEJA como "a pior de toda a vida"). Com pavor de uma reação violenta do pai, meninos e meninas preferem, em geral, contar primeiro à mãe. "Quando meu filho me disse que gostava de meninos, sabia que os velhos sonhos teriam de ser substituídos por algo que eu não tinha a menor ideia do que seria", relata a analista financeira paulista Suerda Reder, 41 anos. É com o tempo que a vida vai sendo reconstruída sob novas expectativas. Dois anos depois da revelação, o namorado de Victor, filho de Suerda, frequenta sua casa sem que isso seja motivo de constrangimento. Muitos pais já compreendem (com algumas idas e vindas) que, ao apoiar os filhos, estão lhes prestando ajuda decisiva. "Quando a própria mãe trata o fato com naturalidade, a tendência é que o preconceito em relação a ele diminua", diz a estilista gaúcha Ana Maria Konrath, 55 anos, em coro com uma nova geração de mães - também mais tolerantes. O que elas sabem por experiência a ciência em parte já investigou. Segundo um estudo americano, conduzido pela Universidade Estadual de São Francisco, jovens gays que convivem em harmonia com os pais raramente sofrem de depressão, doença comum entre vítimas de preconceito.

"Nunca me escondi"
"Cheguei a beijar garotas, mas foi só quando troquei o primeiro beijo com um menino, aos 14 anos, que senti uma emoção real. Era tão claro para mim que resolvi contar a meus amigos mais próximos da escola que era gay. A princípio, eles estranharam. Cheguei a ser alvo de olhares tortos e gritos de ‘bicha’, mas logo passou. Quando contei a meus pais, no ano passado, eles no fundo já sabiam. Nunca me preocupei em levar garotas para casa só para me passar pelo que não era. Também não tenho necessidade de ficar me reafirmando gay na frente dos outros. Isso é bobo demais. Para mim, é só mais uma de minhas características."Hector Gutierrez, 17 anos, estudante do 3º ano do ensino médio numa escola particular de Minas Gerais

Um conjunto de fatores ajuda a explicar o fato de a atual geração gay ser mais livre de amarras - alguns de ordem sociológica, outros culturais. Um ponto básico se deve à sua aceitação por outros adolescentes. Para esses jovens, o conceito de tribo perdeu o valor, como chamou atenção o antropólogo americano Ted Polhemus, por meio de suas pesquisas. Ele apelidou essa geração de "supermercado de estilos" - ou só "sem rótulos". Nesse contexto, não há mais lugar para algo como o grupo em que apenas ingressam os gays ou os negros, algo que as escolas brasileiras já ecoam. Antes fonte de tormento para alunos homossexuais, alvo de piadas, quando não de surras e linchamentos, o colégio se tornou um desses lugares onde, de modo geral, impera a boa convivência com os gays. Um sinal disso é que a ocorrência de casos de bullying por esse motivo tem caído gradativamente. "É também mais comum que eles andem de mãos dadas no recreio, sem ser importunados, ou que se tornem líderes de turma", conta a pedagoga Rita de Cássia, da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. Os próprios colégios reconhecem que, no passado, conduziam a questão à sombra de certo preconceito. "Se surgia um aluno gay, tratava-se imediatamente o assunto como um problema, e os pais eram logo chamados", lembra Vera Malato, orientadora no Colégio Bandeirantes, em São Paulo. "Hoje a postura é apenas dar orientação ao aluno se for preciso."
"Meus sonhos precisaram 
ser reconstruídos"
 
"Acho que toda mãe percebe, a contragosto e com dor, quando seu filho é gay. Sempre tive certeza disso em relação ao Igor, mas alimentava esperanças de que ele mudasse. Cheguei a rezar anos a fio por um milagre. No dia em que meu filho finalmente se abriu comigo, aos 17 anos, fiquei sem chão. Passado o choque, entendi que meus sonhos em relação a ele precisariam ser completamente reconstruídos. Não escondo mais de ninguém que meu filho é homossexual. Sinto que o fato de uma mãe tomar essa iniciativa ajuda a espantar o preconceito. Sempre que arranja um namorado, ele frequenta a minha casa e saímos juntos. Meu filho está feliz. Não é isso que todos nós buscamos?"Ana Maria Konrath, 55 anos, estilista gaúcha, mãe de Igor Konrath, 20, estudante de comunicação social


Para boa parte dos jovens gays de hoje, a vida subterrânea nunca fez sentido. Diz o produtor de moda carioca Victor Guedes, 19 anos: "Desde que ficou claro para mim que meu interesse era pelo sexo masculino, não pensei em esconder isso dos meus pais. Só esperei a hora certa para abrir o jogo, com todo o tato". É gritante o contraste com as gerações anteriores, às quais lança luz o livro Cuidado! Seu Príncipe Pode Ser uma Cinderela (a ser lançado pela editora Best Seller), das jornalistas Consuelo Dieguez e Ticiana Azevedo. O conjunto de depoimentos ali reunido revela o sofrimento diário enfrentado por políticos, diplomatas e figurões do mercado financeiro que nunca saíram do armário.

Ele conta tudo no Twitter"Solitário, aos 14 anos resolvi dividir com a minha irmã aquilo que já era muito claro para mim: gostava de meninos, e sabia que isso decepcionaria minha família. Ela chorou, disse que logo essa fase passaria, e o pior: contou para todo mundo. Minha família chegou a me encaminhar ao psicólogo. Depois, à igreja. Não foi fácil, mas o alívio de compartilhar a situação me transformou em outra pessoa. Pouco falo sobre meus namoros, e agiria da mesma forma se eles fossem com meninas. Fico, no entanto, bem à vontade para falar de minha vida amorosa no Twitter, no qual tenho mais de 1 700 seguidores. De onde menos se espera às vezes ainda vem uma agressão gratuita, mas a coisa está mudando para melhor."Lucas El-Osta, 17 anos, estudante do 2º ano do ensino médio no Rio de Janeiro

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O GALÃ E A DIVA
O ator Rock Hud

Ao longo da última década, a indústria do entretenimento tem refletido, de forma acentuada, as mudanças culturais em relação à sexualidade. Na televisão, nunca houve tantas séries retratando o universo gay. Entre as produções de maior sucesso, figuram o seriado americano Glee, que tem como um dos protagonistas um adolescente recém-assumido gay para o pai, e The L Word,sobre um grupo de lésbicas atraentes e chiques de Los Angeles. Nas novelas brasileiras, os homossexuais já não são mais tratados de maneira tão caricatural. "É possível exibir na TV a vida comum de casais gays sem que isso provoque a rejeição do público, como no passado. Hoje, esses personagens fazem o maior sucesso", analisa Manoel Carlos, autor da atual novela das 8,Viver a Vida. Isso não só ajuda a levantar o diálogo sobre a homossexualidade em casa como ainda minimiza a resistência a ela. O rol de celebridades que se assumem gays também cumpre, em certo grau, esse papel. O último a deixar o armário foi o cantor porto-riquenho Ricky Martin, autor do sucesso Livin’ la Vida Loca, que, aos 38 anos, declarou ser gay em tom profético: "Hoje aceito minha homossexualidade como um presente que a vida me deu".

Fotos John Springer/Corbis/Latinstock e Rennio Maifredi/Trunk

son (à esq.), que manteve casamento de fachada, e Lady Gaga, atual ícone dos jovens gays

A atual geração jamais espera tanto. A idade precoce com que os gays trazem à tona sua orientação sexual chama a atenção dos especialistas. Aos 16 anos, estão ainda na adolescência - uma fase de experimentação e dúvidas. Pondera a doutora em psicologia Ceres Araujo: "Esperar que essa escolha seja eterna para todos é uma simplificação. O que dá para afirmar é que esses jovens têm grande propensão de seguir se relacionando com pessoas do mesmo sexo". Para eles, a homossexualidade está longe de ter a conotação negativa de tantos outros períodos da história. Durante as trevas da Inquisição, arremessavam-se os gays à fogueira. Na Inglaterra do século XIX, eles eram considerados nada menos que criminosos. Em 1895, num dos mais famosos julgamentos de todos os tempos, o escritor irlandês Oscar Wilde, homossexual assumido, foi acusado de sodomia e comportamento indecente. Penou dois anos na prisão. Na Hollywood dos anos 50, o agente do galã Rock Hudson arranjou, às pressas, um casamento de fachada para o ator, com uma secretária. Às voltas com fofocas sobre sua homossexualidade, ele corria o risco de perder contratos. Só em 1985, aos 59 anos e vitimado pela aids, doença que o mataria naquele ano, Hudson se assumiu gay. Num cenário inteiramente diferente, os novos gays não precisam mais passar por esse tormento. Resume o estudante mineiro Hector Gutierrez, 17 anos - típico da geração tolerância: "O dia em que eu contei a verdade a todos foi o primeiro em que me senti realmente livre e feliz".

Recém-saídos do armário

Fotos Jeff Moore/LFI, Marc Larkin/LFI, John Clifton/Zuma Press e Lisa O'Connor/Zuma Press



Reprimidas durante anos, celebridades das mais diversas áreas resolveram vir a público nos últimos meses para assumir-se gays com estardalhaço: da esquerda para a direita, a cantora gospel Jennifer Knapp, o jogador de rúgbi galês Gareth Thomas e o cantor Ricky Martin.

 

 

A geração tolerância.

 

 

OS ADOLESCENTES E JOVENS BRASILEIROS COMEÇAM A VENCER O ARRAIGADO PRECONCEITO
CONTRA OS HOMOSSEXUAIS, E NUNCA FOI TÃO NATURAL SER DIFERENTE QUANTO AGORA. É
UMA CONQUISTA DA JUVENTUDE QUE DEVERIA SERVIR DE LIÇÃO PARA MUITOS ADULTOS

 

UMA TURMA COLORIDAPaulo, William, Marcus, David, Charles, Akira, Jefferson (de pé, da esq. para a dir.); e Harumi e Daniele(sentadas): eles abriram o jogo para os pais ainda na adolescência
Longe do estereótipo"Sempre tive atração por meninas, só que morria de vergonha de me aproximar delas e revelar o que sentia. Precisei de alguns anos para aceitar, eu mesma, a ideia. Foi na internet que consegui arranjar a primeira namorada. Quando a coisa ficou séria e eu quis levá-la a minha casa, contei a meus pais, que, como era esperado, sofreram. Meus amigos também já sabem que sou homossexual. No começo, estranharam. Nunca me enquadrei no estereótipo da menina gay, masculinizada, mas não tenho dúvida quanto à minha opção. O melhor: depois de um processo difícil, isso acabou se tornando natural para mim e para todos à minha volta."Harumi Nakasone, 20 anos, estudante de artes visuais em Campinas
 
 


Esses meninos e meninas estão desfrutando uma convivência mais leve justamente em uma fase da vida de muitas incertezas, quando a aceitação pelos pares é decisiva para a saúde emocional e mental. Isso é um avanço notável. Por essa razão talvez, a idade em que um jovem acredita que definiu sua preferência sexual tem caído. Uma pesquisa feita pelas universidades estaduais do Rio de Janeiro (Uerj) e de Campinas (Unicamp) tem os números: aos 18 anos, 95% dos jovens já se declararam gays. A maior parte, aos 16. Na geração exatamente anterior, a revelação pública da homossexualidade ocorria em torno dos 21 anos, de acordo com a maior compilação de estudos já feita sobre o assunto. À frente do levantamento, o psicólogo americano Ritch Savin-Williams, autor do livro The New Gay Teenager (O Novo Adolescente Gay), resumiu a VEJA: "O peso de sair do armário já não existe para os jovens gays do Ocidente: tornou-se natural".

Apresentar boletim escolar com notas ruins, bater o carro novo da casa, arrumar inimizade com o vizinho já são situações difíceis de enfrentar diante do tribunal familiar, com aquela atemorizante combinação de intimidade com autoridade dos pais. Imagine parar ali diante deles e dizer a frase: "Eu sou gay". Não é fácil para quem fala, menos ainda para quem ouve. As mães se assustam, mas logo o amor materno supera o choque do novo. Os pais demoram mais a metabolizar a novidade. A orientação sexual ainda é e vai ser por muito tempo uma questão complexa e tensa no seio das famílias. Isso muda muito lentamente. O que mudou muito rapidamente, porém, foi a maneira como a homossexualidade é encarada por adolescentes e jovens no Brasil. Declarar-se gay em uma turma ou no colégio de uma grande cidade brasileira deixou de ser uma condenação ao banimento ou às gozações eternas. A rapaziada está imprimindo um alto grau de tolerância a suas relações, a um ponto em que nada é mais feio do que demonstrar preconceito contra pessoas de raças, religiões ou orientações sexuais diferentes das da maioria.

A mãe torce para que ele ache um bom companheiro"Aos 16 anos, quando contei à minha mãe que preferia os homens às mulheres, ela ficou possuída de raiva. Eu achava que a notícia não causaria tanta comoção. Não havia aberto o jogo sobre minha sexualidade, mas tinha certeza de que minha mãe já desconfiava. Nunca levava garotas em casa nem falava delas. O dia em que contei tudo, no entanto, foi um divisor de águas para nós dois. A relação ficou muito tensa. É interessante como a coisa, depois, vai sendo assimilada. Ela abandonou o sonho de me ver chefe de uma família tradicional e, no lugar disso, passou a sonhar com um bom companheiro para mim. Isso ainda não aconteceu. Hoje, no entanto, minha vida é ótima. Não escondo das pessoas de que mais gosto o que realmente sou."Gabriel Taverna, 19 anos, estudante de São Paulo

Os jovens que aparecem nas páginas desta reportagem, que em nenhum instante cogitaram esconder o nome ou o rosto, são o retrato de uma geração para a qual não faz mais sentido enfurnar-se em boates GLS (sigla para gays, lésbicas e simpatizantes) - muito menos juntar-se a organizações de defesa de uma causa que, na realidade, não veem mais como sua. Na última parada gay de São Paulo, a maior do mundo, a esmagadora maioria dos participantes até 18 anos diz estar ali apenas para "se divertir e paquerar" (na faixa dos 30 o objetivo número 1 é "militar"). A questão central é que eles simplesmente deixaram de se entender como um grupo. São, sim, gays, mas essa é apenas uma de suas inúmeras singularidades - e não aquela que os define no mundo, como antes. Explica o sociólogo Carlos Martins: "Os jovens nunca se viram às voltas com tantas identidades. Para eles, ficar reafirmando o rótulo gay não só perdeu a razão de ser como soa antiquado". Ícone desses meninos e meninas, a cantora americana Lady Gaga os fascina justamente por ser "difícil de definir o que ela é". São marcas de uma geração que, não há dúvida, é bem menos dada a estereótipos do que aquela que a precedeu. Diz, com a firmeza típica de seus pares, a estudante paulista Harumi Nakasone, 20 anos: "Nunca fiz o tipo masculino nem quis chocar ninguém com cenas de homossexualidade. Basta que esteja em paz e feliz com a minha opção".

Não era uma fase
"No início da adolescência, já me sentia atraída por meninas. Aluna de um colégio de freiras, havia crescido ouvindo que o amor entre pessoas do mesmo sexo era algo imperdoável, mas nunca vi a coisa assim. A mim, parecia natural. Aos 14, até tentei namorar um menino. Não funcionou. Um ano depois, quando me apaixonei de verdade por uma garota, resolvi contar a meus pais. Minha mãe repetia: ‘Calma que passa, é uma fase’. A aceitação da ideia é um processo lento, que envolve agressões de todos os lados e decepção. Sei que contrariei o sonho da minha família, de me ver de grinalda e com filhos, mas a melhor coisa que fiz para mim mesma foi ser verdadeira. Por que me sentir uma criminosa por algo que, afinal, diz respeito ao amor?"Amanda Rodrigues, 18 anos, estudante de artes visuais no Rio de Janeiro

A tolerância às diferenças, antes verificada apenas no ambiente de vanguardas e nas rodas intelectuais e artísticas, está se tornando uma regra - especialmente entre os escolarizados das grandes cidades brasileiras. Uma comparação entre duas pesquisas nacionais, distantes quase duas décadas no tempo, dá uma ideia do avanço quanto à aceitação dos homossexuais no país. Em 1993, uma aferição do Ibope cravou um número assustador: quase 60% dos brasileiros assumiam, sem rodeios, rejeitar os gays. Hoje, o mesmo porcentual declara achar a homossexualidade "natural", segundo um novo levantamento com 1 500 adolescentes de onze regiões metropolitanas, encabeçado pelo instituto TNS Research International. O mesmo estudo dá outras mostras de como a maior parte dos jovens brasileiros já se conduz pela tolerância em vários campos: 89% acham que homens e mulheres têm exatamente os mesmos direitos e em torno de 80% se casariam com alguém de outra raça ou religião. "À medida que as pessoas se educam e se informam, a tendência é que se tornem também mais intransigentes com o preconceito e encarem as questões à luz de uma visão menos dogmática", diz a psicóloga Lulli Milman, da Uerj. Foi o que já ocorreu em países de alto IDH, como Holanda, Bélgica e Dinamarca. Lá, isso se refletiu em avanços na legislação: casamentos gays e adoção de crianças por parte desses casais são aceitos há anos. No Brasil, onde não há leis nacionais como essas, a apreciação fica sujeita a cada tribunal.

OS GAYS NA ARTE
Homossexualidade contida na tela de Caravaggio (à esq.)
e escancarada na taça romana do século I

Ainda que o preconceito persista em alguns círculos, atingiu-se um estágio de evolução em que professá-lo se tornou um gesto condenável pela maioria - um sinal de progresso no Brasil. Nas Forças Armadas, onde a aversão a gays sempre se pronunciou em grau máximo (apesar de o regimento interno repudiar a perseguição aos homossexuais), a diferença é que, agora, quando surge um caso desses entre os muros do Exército, o assunto logo suscita indignação. Ocorreu com um general que, neste ano, veio a público posicionar-se contra a presença de gays nas Forças Armadas. Sob pressão, precisou retratar-se. Recentemente, o lutador de vale-tudo Marcelo Dourado, 38 anos, surgiu no programa Big Brother Brasil, da Rede Globo, dizendo que "homem hétero não pega aids". Além de uma bobagem, a declaração foi tachada de preconceituosa - e a Globo precisou ocupar seu horário nobre com as explicações do Ministério da Saúde sobre o tema. Mesmo que às vezes usados como bandeira por bandos de militantes paparicados por políticos em busca de votos, pode-se dizer que tais episódios apontam para uma direção positiva. Afirma o filósofo Roberto Romano: "A experiência mostra que o desconforto com o preconceito cria um ambiente propício para que ele vá sendo exterminado".

Assumidos, mas discretos
"Aos 15 anos, depois de alguns flertes com meninos e nenhuma relação com meninas, conheci meu atual namorado. Apaixonado e angustiado por viver escondido, achei que não havia outro caminho senão abrir a questão para os meus pais. Até hoje, não falamos muito sobre o assunto, mas eles já aceitam a situação, e até levo o Leandro para dormir lá em casa. Às vezes, andamos de mãos dadas, mas não trocamos beijos em público. Não preciso ficar expondo minha sexualidade. Prefiro as boates que meus amigos, gays ou não, frequentam ao circuito GLS." Victor Guedes, 19 anos, produtor de moda (à esq.), com o namorado Luiz Leandro Caiafa, 20, estudante de ensino técnico no Rio de Janeiro

A notícia de que um filho é homossexual continua a causar a dor da decepção a pais e mães (descrita pela maioria dos ouvidos por VEJA como "a pior de toda a vida"). Com pavor de uma reação violenta do pai, meninos e meninas preferem, em geral, contar primeiro à mãe. "Quando meu filho me disse que gostava de meninos, sabia que os velhos sonhos teriam de ser substituídos por algo que eu não tinha a menor ideia do que seria", relata a analista financeira paulista Suerda Reder, 41 anos. É com o tempo que a vida vai sendo reconstruída sob novas expectativas. Dois anos depois da revelação, o namorado de Victor, filho de Suerda, frequenta sua casa sem que isso seja motivo de constrangimento. Muitos pais já compreendem (com algumas idas e vindas) que, ao apoiar os filhos, estão lhes prestando ajuda decisiva. "Quando a própria mãe trata o fato com naturalidade, a tendência é que o preconceito em relação a ele diminua", diz a estilista gaúcha Ana Maria Konrath, 55 anos, em coro com uma nova geração de mães - também mais tolerantes. O que elas sabem por experiência a ciência em parte já investigou. Segundo um estudo americano, conduzido pela Universidade Estadual de São Francisco, jovens gays que convivem em harmonia com os pais raramente sofrem de depressão, doença comum entre vítimas de preconceito.

"Nunca me escondi"
"Cheguei a beijar garotas, mas foi só quando troquei o primeiro beijo com um menino, aos 14 anos, que senti uma emoção real. Era tão claro para mim que resolvi contar a meus amigos mais próximos da escola que era gay. A princípio, eles estranharam. Cheguei a ser alvo de olhares tortos e gritos de ‘bicha’, mas logo passou. Quando contei a meus pais, no ano passado, eles no fundo já sabiam. Nunca me preocupei em levar garotas para casa só para me passar pelo que não era. Também não tenho necessidade de ficar me reafirmando gay na frente dos outros. Isso é bobo demais. Para mim, é só mais uma de minhas características."Hector Gutierrez, 17 anos, estudante do 3º ano do ensino médio numa escola particular de Minas Gerais

Um conjunto de fatores ajuda a explicar o fato de a atual geração gay ser mais livre de amarras - alguns de ordem sociológica, outros culturais. Um ponto básico se deve à sua aceitação por outros adolescentes. Para esses jovens, o conceito de tribo perdeu o valor, como chamou atenção o antropólogo americano Ted Polhemus, por meio de suas pesquisas. Ele apelidou essa geração de "supermercado de estilos" - ou só "sem rótulos". Nesse contexto, não há mais lugar para algo como o grupo em que apenas ingressam os gays ou os negros, algo que as escolas brasileiras já ecoam. Antes fonte de tormento para alunos homossexuais, alvo de piadas, quando não de surras e linchamentos, o colégio se tornou um desses lugares onde, de modo geral, impera a boa convivência com os gays. Um sinal disso é que a ocorrência de casos de bullying por esse motivo tem caído gradativamente. "É também mais comum que eles andem de mãos dadas no recreio, sem ser importunados, ou que se tornem líderes de turma", conta a pedagoga Rita de Cássia, da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. Os próprios colégios reconhecem que, no passado, conduziam a questão à sombra de certo preconceito. "Se surgia um aluno gay, tratava-se imediatamente o assunto como um problema, e os pais eram logo chamados", lembra Vera Malato, orientadora no Colégio Bandeirantes, em São Paulo. "Hoje a postura é apenas dar orientação ao aluno se for preciso."
"Meus sonhos precisaram 
ser reconstruídos"
 
"Acho que toda mãe percebe, a contragosto e com dor, quando seu filho é gay. Sempre tive certeza disso em relação ao Igor, mas alimentava esperanças de que ele mudasse. Cheguei a rezar anos a fio por um milagre. No dia em que meu filho finalmente se abriu comigo, aos 17 anos, fiquei sem chão. Passado o choque, entendi que meus sonhos em relação a ele precisariam ser completamente reconstruídos. Não escondo mais de ninguém que meu filho é homossexual. Sinto que o fato de uma mãe tomar essa iniciativa ajuda a espantar o preconceito. Sempre que arranja um namorado, ele frequenta a minha casa e saímos juntos. Meu filho está feliz. Não é isso que todos nós buscamos?"Ana Maria Konrath, 55 anos, estilista gaúcha, mãe de Igor Konrath, 20, estudante de comunicação social


Para boa parte dos jovens gays de hoje, a vida subterrânea nunca fez sentido. Diz o produtor de moda carioca Victor Guedes, 19 anos: "Desde que ficou claro para mim que meu interesse era pelo sexo masculino, não pensei em esconder isso dos meus pais. Só esperei a hora certa para abrir o jogo, com todo o tato". É gritante o contraste com as gerações anteriores, às quais lança luz o livro Cuidado! Seu Príncipe Pode Ser uma Cinderela (a ser lançado pela editora Best Seller), das jornalistas Consuelo Dieguez e Ticiana Azevedo. O conjunto de depoimentos ali reunido revela o sofrimento diário enfrentado por políticos, diplomatas e figurões do mercado financeiro que nunca saíram do armário.

Ele conta tudo no Twitter"Solitário, aos 14 anos resolvi dividir com a minha irmã aquilo que já era muito claro para mim: gostava de meninos, e sabia que isso decepcionaria minha família. Ela chorou, disse que logo essa fase passaria, e o pior: contou para todo mundo. Minha família chegou a me encaminhar ao psicólogo. Depois, à igreja. Não foi fácil, mas o alívio de compartilhar a situação me transformou em outra pessoa. Pouco falo sobre meus namoros, e agiria da mesma forma se eles fossem com meninas. Fico, no entanto, bem à vontade para falar de minha vida amorosa no Twitter, no qual tenho mais de 1 700 seguidores. De onde menos se espera às vezes ainda vem uma agressão gratuita, mas a coisa está mudando para melhor."Lucas El-Osta, 17 anos, estudante do 2º ano do ensino médio no Rio de Janeiro


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O GALÃ E A DIVA 

Ao longo da última década, a indústria do entretenimento tem refletido, de forma acentuada, as mudanças culturais em relação à sexualidade. Na televisão, nunca houve tantas séries retratando o universo gay. Entre as produções de maior sucesso, figuram o seriado americano Glee, que tem como um dos protagonistas um adolescente recém-assumido gay para o pai, e The L Word,sobre um grupo de lésbicas atraentes e chiques de Los Angeles. Nas novelas brasileiras, os homossexuais já não são mais tratados de maneira tão caricatural. "É possível exibir na TV a vida comum de casais gays sem que isso provoque a rejeição do público, como no passado. Hoje, esses personagens fazem o maior sucesso", analisa Manoel Carlos, autor da atual novela das 8,Viver a Vida. Isso não só ajuda a levantar o diálogo sobre a homossexualidade em casa como ainda minimiza a resistência a ela. O rol de celebridades que se assumem gays também cumpre, em certo grau, esse papel. O último a deixar o armário foi o cantor porto-riquenho Ricky Martin, autor do sucesso Livin’ la Vida Loca, que, aos 38 anos, declarou ser gay em tom profético: "Hoje aceito minha homossexualidade como um presente que a vida me deu".

Fotos John Springer/Corbis/Latinstock e Rennio Maifredi/Trunk

O ator Rock Hudson (à esq.), que manteve casamento de fachada, e Lady Gaga, atual ícone dos jovens gays

A atual geração jamais espera tanto. A idade precoce com que os gays trazem à tona sua orientação sexual chama a atenção dos especialistas. Aos 16 anos, estão ainda na adolescência - uma fase de experimentação e dúvidas. Pondera a doutora em psicologia Ceres Araujo: "Esperar que essa escolha seja eterna para todos é uma simplificação. O que dá para afirmar é que esses jovens têm grande propensão de seguir se relacionando com pessoas do mesmo sexo". Para eles, a homossexualidade está longe de ter a conotação negativa de tantos outros períodos da história. Durante as trevas da Inquisição, arremessavam-se os gays à fogueira. Na Inglaterra do século XIX, eles eram considerados nada menos que criminosos. Em 1895, num dos mais famosos julgamentos de todos os tempos, o escritor irlandês Oscar Wilde, homossexual assumido, foi acusado de sodomia e comportamento indecente. Penou dois anos na prisão. Na Hollywood dos anos 50, o agente do galã Rock Hudson arranjou, às pressas, um casamento de fachada para o ator, com uma secretária. Às voltas com fofocas sobre sua homossexualidade, ele corria o risco de perder contratos. Só em 1985, aos 59 anos e vitimado pela aids, doença que o mataria naquele ano, Hudson se assumiu gay. Num cenário inteiramente diferente, os novos gays não precisam mais passar por esse tormento. Resume o estudante mineiro Hector Gutierrez, 17 anos - típico da geração tolerância: "O dia em que eu contei a verdade a todos foi o primeiro em que me senti realmente livre e feliz".

Recém-saídos do armário

Fotos Jeff Moore/LFI, Marc Larkin/LFI, John Clifton/Zuma Press e Lisa O'Connor/Zuma Press



Reprimidas durante anos, celebridades das mais diversas áreas resolveram vir a público nos últimos meses para assumir-se gays com estardalhaço: da esquerda para a direita, a cantora gospel Jennifer Knapp, o jogador de rúgbi galês Gareth Thomas e o cantor Ricky Martin.

  

 União estável de homossexuais:Perguntas & Respostas

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais. Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Entenda a atual situação dos casais gays no país - e o que pode mudar caso a ação seja aprovada.



1. O que propõe a ação movida por Cabral??
A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
 
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?
Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.
 
3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como "sociedade de fato".
 
4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
 
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?
Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
 
6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais hétero e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
 
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?
Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualismo?
O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais -- em 2000, o petista chamou a cidade gaúcha de Pelotas de "pólo exportador de veados".
 
9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.
 
10. Em quais países o casamento gay é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.
 
Linha do tempo
 

  

Cristina Kirchner sanciona lei que autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo

Luiz Antônio Alves
Correspondente da Agência Brasil 
Em Buenos Aires

A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, sancionou no começo da noite desta quarta-feira (21) a lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, encerrando, do ponto de vista legal, uma polêmica que envolveu todos os setores da sociedade.

Com a sanção da presidente, durante cerimônia realizada na Casa Rosada, a Argentina torna-se o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual em caráter nacional.

Em seu pronunciamento, a presidente disse que "esta não é exclusivamente uma lei mas uma constituição social que pertence aos que construíram uma sociedade diversa, formada por todas as classes e credos".

A lei foi aprovada pelo Senado argentino na madrugada da última quinta-feira (15), por 33 votos a favor, 27 contrários e 3 abstenções, depois de transformar-se durante vários meses numa das maiores polêmicas já vistas no país, colocando em discussão os direitos civis e questões religiosas.

A nova lei substitui trecho do Artigo 2 do Código Civil argentino, que declarava a validade do casamento apenas quando realizado entre "homem e mulher". Agora, a expressão será substituída por "contraentes", viabilizando a união entre pessoas do mesmo sexo. Os homossexuais argentinos passam a ter os mesmos direitos que os heterossexuais, como é o caso da pensão por falecimento de um dos contraentes, herança e direitos oferecidos pela seguridade social.

Polêmicas

Mesmo depois de aprovado pelo Congresso, o casamento homossexual continua sendo motivo de polêmicas. Uma delas é o direito à adoção pelos casais gays. O assunto ainda é debatido na televisão e nos jornais por representantes de segmentos da sociedade que consideram o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito à adoção de filhos uma subversão do conceito tradicional de família.

A adoção é prevista nos contratos de união civil vigentes em algumas províncias argentinas. A diferença é que a nova lei estende esse direito a todo o país, superando os benefícios da simples união civil. Além disso, o texto estabelece que o pátrio poder passa a ser compartilhado pelos casais do mesmo sexo, para que os filhos tenham todos os seus direitos respeitados.

Resistência

Desde que o Senado argentino aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, vários juizes de paz informaram que não iriam realizar a cerimônia. Hoje, Alberto Arias, que há 20 anos é diretor de Registro Civil da cidade de Concórdia e que se declara profundamene católico, disse que a lei foi um erro cometido pelos deputados e senadores que apoiaram uma "espécie de igualdade que não pode corresponder à realidade". Ele alegou razões de consciência para não realizar os casamentos.

Na semana passada, Marta Covella, juíza de paz da cidade de General Pico, na província de La Pampa, voltou atrás na sua decisão de não realizar casamentos homossexuais depois de conversar com casais gays da cidade. De acordo com outra autoridade argentina, a diretora-geral do Registro de Pessoas de La Pampa, Irene Giusti, "objeção de consciência" não é argumento válido para descumprir a lei. Os juizes que insistirem com esta atitude poderão perder seus cargos.

Revelar sexualidade de Michael Jackson teria causado ameaças de morte

 

Reprodução
Michael Jackson e o médico Arnold Klein

O médico Arnold Klein, amigo de longa data do cantor Michael Jackson, revelou ao site “TMZ” que vem recebendo “terríveis ameaças de morte” de pessoas chateadas por ele ter revelado que o cantor era gay.

Morto em 25 de junho de 2009, Michael Jackson nunca revelou claramente suas preferências sexuais e especulava-se que o Rei do Pop gostava de praticar sexo com meninos. De acordo com declarações de Klein ao site, no entanto, Jackson era “gay sim”. “Declarei isso por causa das insinuações de que ele era um pedófilo”, justificou o médico.

 

A “confirmação” do amigo de Jackson aconteceu um dia depois de Jason Pfeiffer ter dito, em entrevista ao programa “Extra TV”, que foi namorado de Michael Jackson durante os últimos meses de vida do cantor. Pfeiffer teria conhecido Jackson no consultório do dermatologista.

Durante a entrevista, Pfeiffer afirmou que teve uma relação muito apaixonada e sexual com Michael. Segundo ele, o cantor era sua provável alma gêmea. “Sei que nos amávamos, ele me dizia isso o tempo todo”, confessou o empresário. Ainda de acordo com o “TMZ”, Pfeiffer também estaria recebendo ameaças de morte.

 

A relação do médico com Michael Jackson sempre foi controversa. Alguns veículos garantem que teria sido Klein o profissional que ajudou o Rei do Pop a “embranquecer a pele”. Também se acredita que Arnold Klein seja o pai biológico dos dois filhos mais velhos de Jackson, Prince e Paris. 

Pastor gay pede ao MP ação contra música que condena homossexualismo

 

O presidente e fundador da Igreja Cristã Contemporânea, pastor Marcos Gladstone, recorreu ontem ao Ministério Público contra o que classifica de música evangélica homofóbica. Casado há quatro anos com o também pastor Fábio Inacio, ele descobriu, no sábado, que uma imagem da cerimônia de união dos dois foi usada num vídeo da música “Adão e Ivo”, que critica o homossexualismo, no Youtube.

De autoria de Toinho de Aripibú e interpretada pelo cantor evangélico Emanuel de Albertin, a música diz que “se Deus tivesse feito homem pra casar com outro (homem) não seria Adão e Eva, tinha feito Adão e Ivo”. No vídeo, sobre a foto do casamento de Marcos e Fábio na cerimônia de casamento aparecem dizeres ofensivos como “cena desprezível, horrível e abominável”.

— O que mais me deixou indignado foi eles (autor e intérprete da música) acharem que não vai ter punição — diz Marcos, que também entregou a representação à OAB e à Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

‘Não tenho preconceito’
No documento, Marcos lembra que Emanuel cantou a música num showmício de Anthony Garotinho, há uma semana, e diz que o político “demonstrou desconhecer o significado da palavra democracia”. Em seu blog, o ex-governador falou do episódio:

“Me relaciono bem com pessoas que fizeram a opção sexual diferenciada. Não tenho ódio, nem rancor, nem preconceito. Apenas discordo, como é meu direito e o de qualquer cidadão”.

Fonte Extra Globo 

General é processado por dizer que homossexuais não podem entrar no exércitos

O superintendente estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Rio de Janeiro, Claudio Nascimento, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o ministro do Superior Tribunal Militar, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho (foto). Em fevereiro, Cerqueira Filho declarou que homossexuais não podem ingressar nas forças armadas.

De acordo com Nascimento, as declarações “ofendem, humilham e diminuem a comunidade LGBT, especialmente os gays. Senti-me ridicularizado como cidadão após o general emitir sua opinião de que gays não podem servir o país em que vivem”. Uma das frases do ministro foi de que “a vida militar reveste-se de determinadas características, inclusive em combate, que pode não se ajustar ao comportamente desses indívíduos (os homossexuais)”.
Fonte: Parou Tudo

HOMOFOBIA NO FUTEBOL

Retratação
Fórum Paulista LGBT pede que jogador Ganso se retrate por dizer que “graças a Deus” Santos não tem gay

O jogador Ganso do Santos, onde "graças a Deus não tem gay

O jogador Ganso do Santos, onde "graças a Deus não tem gay

 SÃO PAULO – O Fórum Paulista LGBTencaminhou ontem, 30, um ofício à diretoria do Santos Futebol Clube pedindo retratação da declaração discriminatória do jogador Ganso, 20, (Paulo Henrique Chagas de Lima) em relação aos homossexuais.

 

A declaração aconteceu na coluna Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy, publicada em 17/09, no jornal O Estado de S. Paulo. “Como vê o homossexualismo no futebol?”(sic) , questionou a jornalista. “Em alguns clubes por aí tem, sim. Mas no Santos, graças a Deus, não”, respondeu Ganso. “Como você sabe?”, retrucou Sonia Racy. “Ué, porque eu trabalho lá e a gente sabe de tudo”, completou o jogador paraense que joga no time santista.
No ofício, o Fórum Paulista LGBT faz comparações de como os homossexuais se sentiram com alguns exemplos. “Para que você tenha dimensão do que suas palavras fizeram milhões de homossexuais sentirem, alguns paralelos bastam. Imagine o quanto dói em um afro-descendente ouvir alguém dizer que, em determinado lugar, “graças a Deus, não tem negro”! Um nordestino ser alvo de um comentário do tipo: “aqui, graças a Deus, não tem ninguém do Nordeste”! Um cadeirante ter de lidar com a frase: “Aqui, graças a Deus, não tem deficiente físico”!”, diz.
O fórum Paulista LGBT lembra ao jogador o quanto têm peso as suas palavras. Tanto é que várias empresas usam a imagem e a voz do jogador para vender seus produtos. “No mais, será que elas corroboram com sua fala?”, questiona. Em seguida, o documento pede retratação formal do jogador. “Solicitamos que você, formalmente, peça desculpas por sua declaração, somando-se, dessa forma, ao quantitativo cada vez maior de pessoas que não aceitam a homofobia”, conclui.
 
Sem meias palavras – O grupo virtual Homo Unidos, uma rede de simpatizantes e LGBT fiscalizadora de praticas homofóbicas principalmente da mídia, pede que se cumpra a Lei nº 10.948/01, que pune a discriminação por orientação sexual no estado de São Paulo. De acordo com o líder do Homo UnidosJusto Favaretto Neto, o jogador merece ser processado por “atos discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais” , conforme prevê a lei.
 

Para isso, encaminhou a solicitação ao chefe da Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual Dimitri Sales. “Pedimos que o jogador Ganso, do Santos Futebol Clube, seja processado por danos morais coletivos e/ou difusos, assim como seja denunciado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos de São Paulo por infringir o artigo segundo da lei Paulista 10.948 pela fala constrangedora e discriminatória” , argumentou Favaretto Neto. “Os milhões de homossexuais brasileiros e simpatizantes da causa LGBT pedem ações neste sentido”, finalizou. 

Diretório do PT cancela candidatura de travesti

Travesti tem candidatura a deputado estadual negada pelo PT-PR O diretório do PT do Paraná cancelou a candidatura a deputada estadual da travesti Andrielly Vogue, 34, dois dias depois de sua pré-candidatura ter sido homologada no encontro estadual do partido, em Curitiba, no dia 29 de junho.

Andrielly disse que nem foi informada de que não seria mais candidata e só descobriu o fato depois que não encontrou seu nome na lista de candidatos. Ela diz que foi discriminada pelo partido por ser travesti.

Militante do PT desde 2007, ela tentou uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba nas eleições de 2008, na cota do partido destinada às mulheres, mas não se elegeu. Teve 343 votos.

Segundo Andrielly, no encontro estadual foram apresentados 43 candidatos a deputado estadual e ela estava na relação. Mas na convenção do partido, a Executiva Estadual decidiu entrar na coligação “União pelo Paraná” (PMDB, PDT, PT, PR e PC do B), para a eleição proporcional (deputados estadual e federal) e o número de candidatos a Assembleia paranaense foi reduzido para 25. Andrielly ficou de fora.

A assessoria de imprensa do PT paranaense diz que no encontro foram homologadas as pré-candidaturas e, em convenção, foram escolhidos os 25 candidatos a deputado estadual e 12 candidatos a deputado federal. O critério para a escolha dos nomes foi a regionalidade e o potencial de votos. O partido nega que houve discriminação.

“Não consegui me eleger [em 2008], mas tive três vezes mais votos que uma candidata que este ano está disputando uma vaga na Assembleia Legislativa”, disse Andrielly.

Ela entrou com um pedido administrativo no Diretório Estadual do PT-PR para tentar rever o direito de ser candidata.

A assessoria do PT-PR disse que o pré-candidato que se sentir prejudicado na escolha tem todo o direito de questionar.

Quem é ela - Fernanda Benvenutty há 18 anos é técnica em enfermagem da Cândida  Vargas e hospital de psiquiatria Juliano Moreira, militante do movimento LGBT e agente cultural. Foi líder estudantil, coroinha da igreja, artista circense (palhaço, trapezista), trabalhou em teatro, passou pela escola de samba ‘Noel Rosas’, depois ‘Última hora’ de Jaguaribe, Catedráticos do Ritmo e fundou, em 2004, a escola de ‘Império do Samba’. Também foi por muitos anos empregada doméstica e babá.

A respeito do caso da travesti do Paraná, a assessoria de imprensa do PT paranaense nega que houve discriminação. Para entender melhor clique aqui: 

Manifesto de mobilização em Campinas – São Paulo

No dia 9 de Julho de 2010, (sexta-feira passada), fomos mais uma vez atingidos em nossa dignidade em razão de uma grave violação de direitos humanos contra um jovem gay de 18 anos, JONATHAN EDUARDO ALVES DO PRADO vítima de agressão covarde e homofóbica por parte de um segurança GUSTAVO PIRES RODRIGUES, do bar CAMP CHOPP, na Praça Bento Quirino, no centro de Campinas.

Em atitude abertamente homofóbica, o segurança ofendeu verbalmente o jovem Jonathan e na seqüência lhe desferiu um tapa no rosto, um golpe de cassetete no braço e por último em sua cabeça, o que fez com que o jovem desfalecesse e perdesse muito sangue, sendo socorrido e levado ao pronto-socorro, numa situação de alto risco que poderia até mesmo ter tirado sua vida. E mesmo depois de tudo isso, o agressor ainda afirmou que “viado tem mesmo que morrer”, não deixando qualquer dúvida sobre suas motivações de ódio a homossexuais.

Esta não é a primeira e certamente não será a última ocorrência de homofobia (ódio, aversão ou intolerância contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero) no município de Campinas, no Estado de São Paulo e no Brasil, e temos consciência do desafio que enfrentamos, nesta luta cotidiana contra as situações de discriminação contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Mas é nossa obrigação vir a público e denunciar esta barbárie praticada em razão do ódio homofóbico, exigir que as autoridades públicas municipais, estaduais e federais tomem as providências cabíveis, e convocar à população à solidariedade não apenas ao jovem Jonathan, mas a todas as pessoas que são vítimas de discriminação e intolerância, seja por homofobia, machismo, racismo, intolerância religiosa ou procedência regional ou nacional, ou qualquer outra motivação de desigualdade.

Precisamos mais uma vez erguer nossas vozes pela aprovação no Senado do PLC nº 122 de 2006, criminalizando a homofobia, e denunciar estes fatos perante o Governo Municipal para aplicar a Lei Municipal nº 9.809 de 1998, que pune qualquer ato de discriminação em Campinas, e perante oGoverno Estadual para a aplicação da Lei Estadual nº 10.948 de 2001, punindo atos homofóbicos no âmbito do Estado de SP.

Para reafirmar publicamente nosso repúdio a este fato e a toda e qualquer forma de discriminação, e dizer a todo o povo de Campinas, do Estado de SP e do Brasil que não haverá uma verdadeira democracia sem o respeito a todas e todos, com a superação de todas as formas de opressão à humanidade, estamos convocando uma manifestação pública para esta sexta-feira, 16/07/2010, às 19h00, na Praça Bento Quirino, e contamos com a presença de quem está nessa luta pra valer.

DIGA NÃO À DISCRIMINAÇÃO! HOMOFOBIA NUNCA MAIS

Organizações que assinam este manifesto : Aos Brados-Vivência Digna da Homossexualidade ; Comissão Organizadora da Parada LGBT de Campinas ; Comunidade LGBT da Vila Padre Anchieta ; E-Camp – Grupo E-Jovem em Campinas ; E-Jovem – Grupo de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados ; Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual ; MO.LE.CA – Movimento Lésbico de Campinas ; NuDU – Núcleo de Diversidade Sexual da Unicamp ; Frente LGBT do PcdoB ; Núcleo LGBT do PT ; Juventude do Movimento Democrático Brasileiro- JMDB Campinas ; Associação Cida da Terra – Promotoras Legais e Populares de Campinas ; Associação Social, Cultural e Beneficente de Tradições Afro-Brasileiras “Inzo Musambu” Rainha das Águas Doces ; Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas ; Coordenadoria Nacional LGBT da UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) ; Escola Jovem LGBT ; Coletivo LGBT da CUT (Central Única dos Trabalhadores) SP ; Coletivo LGBT da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP) ; Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas ; União da Juventude Socialista – Campinas 

Argentina é “exemplo danoso”, diz deputado brasileiro

Thiago Chaves-Scarelli e Talita Boros
Do UOL Notícias

O Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15) o reconhecimento do matrimônio civil de casais homossexuais, em uma medida que foi qualificada pelo deputado Paes de Lira(PTC-SP, na foto) como “um exemplo danoso” para a região.

“Não tenho dúvida de que essa decisão dará força a grupos de pressão no Brasil, grupos que já são recebidos no Congresso com uma pompa desproporcional, grupos absolutamente minoritários”, afirmou o deputado, em entrevista ao UOL Notícias. “É um exemplo danoso, muito próximo de nós.”
Paes de Lira é coautor de um projeto que pede a alteração do Código Civil, com o objetivo de tornar explícito que “nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. O projeto de lei 5167, em tramitação na Câmara, foi apresentado em 2009 por Lira e pelo deputado Capitão Assumção (PSB-ES).
 
A Constituição do Brasil é muito clara: o casamento é a união entre mulher e homem, a família origina-se dessa união”, afirmou o deputado Lira. “Os modos alternativos são uma realidade com as qual temos que conviver, mas essa realidade não encontra respaldo nos fundamentos cristão de um país como Brasil ou mesmo Argentina”.
Para o deputado, a decisão do Senado do país vizinho é “surpreendente”. “Infelizmente os parlamentares optaram por essa linha, depois da pressão de grupos minoritários muito organizados, muito barulhentos, com financiamento internacional” , afirma.
 
“Tenho confiança que uma legislação assim no Brasil não passa. Eu faço parte dos que vão impedir isso de todas as formas. É inconstitucional” , argumenta Lira. “O casamento existe para perpetuação da espécie humana; até por percalços naturais, não há perpetuação com pessoas do mesmo sexo”.
 
O deputado acrescenta que nenhuma forma de união civil deveria ser admitida, tampouco a possibilidade de adoção por parte de casais gays. “Adoção deve ser feita por uma família, e não por um simulacro de família”, afirma.

 

“Irreversível”
A reforma aprovada hoje na Argentina substitui as palavras “homem e mulher” da versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes” , o que torna indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.

Após 14 horas de debate, o projeto foi aprovado com 33 votos a favor, 27 votos contra e três abstenções. A medida segue agora para assinatura da presidente Cristina Kirchner, último passo para que a Argentina se torne o primeiro país na América do Sul e o décimo no mundo a reconhecer o matrimônio gay.

A medida foi muito comemorada por ativistas brasileiros, e demonstra que o movimento de conquistas de direitos para os homossexuais é “irreversível” , segundo a desembargadora aposentada do Tribunal Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, uma das pioneiras na defesa dos direitos homossexuais no país. 

José Luiz Datena pode ser multado por ofender travesti

 

 

No comando do Brasil Urgente, Datena disse: “Isso é um travecão safado”
 
O apresentador do “Brasil Urgente”, José Luiz Datena (foto) pode ser multado em até R$48 mil por ofender travestis. A Defensoria Pública de São Paulo denunciou o apresentador da Band por “prática discriminatória” contra transgêneros.
 
De acordo com a coluna Mônica Bergamo, publicada no jornal Folha de São Paulo desta terça-feira, 16, Datena exibiu uma briga envolvendo uma transexual, que empurrou o câmera da atração.  Ao narrar a reportagem, o apresentador usou expressões como “Isso é um travecão safado” e “travecão butinudo do caramba”.
 
Procurado pela reportagem, ele se defendeu: “podem me acusar de qualquer coisa, menos de homofóbico”“Eu me referi à agressão ao cinegrafista. Não é porque o cara é travesti que pode agredir outra pessoa. E me defenderei nos termos da lei”, declarou.

Fonte: MixBrasil

 

Assessoria de Defesa da Cidadania

 

LEGISLAÇÃO GLBTT (Homossexuais)

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Estadual n.º 10.948/01
Resolução SJDC - 220, de 7-7-2006
Resolução SJDC - 88, de 19-8-2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 7 DE JUNHO DE 2000
DECRETO Nº 46.037, DE 4 DE JULHO DE 2005

Substitutivo ao Projeto de Lei n. 440/2001

Jurisprudências

Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001
(Projeto de lei nº 667/2000, do deputado Renato Simões - PT)
05/11/2001
Veja a ementa
Publicação: Diário Oficial v.111, n.209, 06/11/2001
Gestão: Geraldo Alckmin
Revogação:
Alteração:
Retificação:
Órgão: 
Categoria: Direitos Humanos e Cidadania
Termos Descritores: 
DIREITOS DO CIDADÃO;
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintelei:
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em at 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presentelei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001

Resolução SJDC - 220, de 7-7-2006

Altera dispositivo da Resolução SJDC n° 199, de 04.5.2005 e da outras providências.
A secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, à vista do disposto no § 2° do artigo 5° da lei n° 10.948, de 05.11.2001,resolve:
Artigo 1° - o artigo 2° da resolução SJDC n° 199, de 04.05.2005, passa a ter a seguinte redação.
Artigo 2° - fica criada a Comissão a Comissão Processante Especial para apuração de atos Discriminatórios a que se refere a Lei n° 10.948/2001, composta por 5 ( cinco) membros nomeados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2° - Integram a Comissão Processante Especial ao seguintes servidores:
I- Fellipe Castells Manubens - RG n° 3.421.498, que exercerá a presidência;
II- Ricardo Augusto Yamasaki, RG n° 24.789.014-5, que exercerá a vice - presidência.
III- Ilda Maria de Lima Porto, RG n° 9.328.823-2;
IV- Roberto da Silva, RG n° 4.593.600, na função de membro e,
V- Maria Cristina Calegari de Lima, RG n° 9.424.337, na função de membro substituto.
Parágrafo único: o Vice - Presidente auxiliará o Presidente no andamento dos processos e o substituirá o Presidente no andamento dos processos e o substituirá em casos de ausência ou por impedimento legal.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a resolução SJDC n° 199, de 04.05.2005.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Despacho da Diretora de 7.7.2006

Resolução SJDC - 88, de 19-8-2002

Regulamenta a Lei Nº 10.948/2002 de 05 de Novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à pratica de discriminação em razão de orientação sexual, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.

O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e com a Lei nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e considerando a competência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para promoção da instauração do processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis, resolve: 
Artigo 1º - para execução da Lei nº 10.948/2001 deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual e na Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica criada Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios a que se refere a Lei nº 10.948/2001, composta por 5 (cinco) membros nomeadas pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 3º - Concluindo a Comissão Processante Especial, que se trata de crime, remeterá cópia do processo administrativo ao Ministério Público e às demais autoridades competentes para as medidas cabíveis.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão Processante Especial serão prestados a título gratuito, sendo, porém, considerados serviço público relevante para todos os fins.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 7 DE JUNHO DE 2000*

Estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de Junho de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7°, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e

CONSIDERANDO a determinação judicial proferida em Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar procedimentos a serem adotados pela linha de benefícios, resolve:

Art. 1° - Disciplinar procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão a serem pagos ao companheiro ou companheira homossexual.

Art. 2° - A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual, reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC n° 20, de 18.05.2000.

Art. 3° - A comprovação da união estável e dependência econômica far-se-á através dos seguintes documentos:

I declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

II disposições testamentárias;

III declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

IV prova de mesmo domicílio;

V prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VI procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

VII conta bancária conjunta;

VIII registro em associação de classe, onde conste o interessado como dependente do segurado;

IX anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

X - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XI ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

XII - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

XIII quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Art. 4° - Para a referida comprovação, os documentos enumerados nos incisos I, II, III e IX do artigo anterior, constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante Justificação Administrativa JA.

Art. 5º - A Diretoria de Benefícios e a DATAPREV estabelecerão mecanismos de controle para os procedimentos ora estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente do INSS

PAULO ROBERTO T. FREITAS
Diretor de Administração

LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios

MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador Geral

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 110-E, de 8/6/2000, Seção 1, pág 4.

DECRETO Nº 46.037, DE 4 DE JULHO DE 2005 - Institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual
Institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, com as seguintes atribuições: 
I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com orientação GLBTT; 
II - propor ao Coordenador da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento GLBTT; 
III - analisar e avaliar propostas de parcerias, convênios,termos de cooperação e outros afins que forem endereçados à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual; 
IV - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil (organizações não-governamentais);
V - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual e as instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades; 
VI - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual; 
VII - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação GLBTT, por todos os meios legais que se fizerem necessários; VIII - elaborar seu regimento interno. 
Parágrafo único. Poderá o Conselho manter contato direto com as diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo suporte para as propostas encaminhadas à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual. 
Art. 2º. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, de composição paritária, será integrado por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) do Poder Público Municipal e 5 (cinco) da sociedade civil, com os respectivos suplentes, assim definidos: 
I - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) da Secretaria Municipal de Cultura; b) da Secretaria Municipal da Saúde; c) da Secretaria Municipal de Educação; d) da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria do Governo Municipal; e) da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria. 
II - pela sociedade civil, um representante de cada um dos seguintes segmentos: dos "gays", das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais. 
Art. 3º. Os representantes da Administração Municipal e seus suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria, a partir de indicações feitas pelos Titulares dos órgãos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do artigo 2º deste decreto. Parágrafo único. O representante do Poder Público Municipal no Conselho, referido da alínea "e" do inciso I do artigo 2º deste decreto, será o Coordenador da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, a quem caberá presidir o colegiado. 
Art. 4º. Os representantes da sociedade civil e seus suplentes serão eleitos pelo Fórum Paulistano de ONGs GLBTTs e indicados à Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio de lista tríplice acompanhada da qualificação dos eleitos, para deliberação e escolha pelo Secretário dessa pasta. 
Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções. Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título. 
Art. 6º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria propiciará ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infra-estrutura para a realização das reuniões. 
Art. 7º. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual poderá, semestralmente, realizar o Encontro Municipal Semestral, de preferência nos meses de junho e dezembro, com a participação da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, da sociedade civil organizada e não organizada, de convidados das esferas públicas estadual e federal e demais personalidades de interesse para a comunidade GLBTT, para a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade. 
Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo. 
JOSÉ SERRA, PREFEITO GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2005. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Substitutivo ao Projeto de Lei n. 440/2001 - Pune toda e qualquer forma de
discriminação por orientação sexual e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - Será punida toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência
ou manifestação que atente contra a orientação sexual da pessoa homossexual, bissexual, travesti ou transexual, na forma da presente lei e em consonância com o disposto nos artigos 1°, incisos II e III, 3°, inciso IV e 5°, inciso XLI, da Constituição Federal do Brasil.
§ 1º - Para fins do disposto na presente lei, entende-se por orientação sexual o direito do indivíduo de relacionar-se, afetiva e sexualmente, com qualquer pessoa, independente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou quaisquer outras características.
§ 2º - Entende-se por discriminação qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, sendo vedadas, especialmente, as seguintes condutas:
I - inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;
II - proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;
III - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
IV - impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como a qualquer serviço público;
V - criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício;
VI - impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;
VII - negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;
VIII - recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;
IX - praticar, induzir ou incitar através dos meios de comunicação a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
X - fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo;
XI - negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
XII - preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;
XIII - realizar qualquer forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei;
§ 3° - Outras formas de discriminação não previstas nos incisos do parágrafo anterior também estarão sujeitas às sanções do artigo 5° da presente lei.
Art. 2º - Compete ao Poder Público Municipal o recebimento de reclamações de discriminação e violência previstas nesta lei.
§ 1º - Para os fins do atendimento previsto no caput, a reclamação poderá ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, direta ou indiretamente prejudicada pelo ato discriminatório.
§ 2° - A reclamação poderá ser apresentada ao Poder Público Municipal por carta, fax, e-mail, telefone, verbalmente ou qualquer outra forma de comunicação, juntando-se dados suficientes ao preenchimento de ficha de atendimento para posterior encaminhamento e apuração dos fatos apresentados.
Art. 3º - Compete ao Poder Público Municipal a análise dos fatos narrados na reclamação e, se constatada infração à presente Lei, o encaminhamento aos órgãos competentes, visando à adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
§ 1º - Quando a infração à presente lei estiver associada a atos de violência, o Poder Público Municipal, através do órgão competente, oferecerá imediata representação ao Ministério Público para serem adotadas as medidas civis e penais cabíveis.
§ 2º - Quando a ação for praticada por pessoa física, o Poder Público, através do órgão competente, imediatamente oferecerá denúncia ao Ministério Público.
§ 3º - Os autos, papéis, peças publicitárias ou demais matérias de cunho discriminatório ficarão à disposição das autoridades policiais e judiciárias, sendo encaminhadas se requisitadas.
Art. 4º - São passíveis de punição, nos termos dessa lei, todo e qualquer cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Município de São Paulo.
Art. 5º - As infrações a esta lei, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de:
I - advertência por escrito;
II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais),
corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
III - suspensão temporária do alvará de funcionamento;
IV - cassação do alvará de funcionamento;
V - proibição de contratar com a administração.
§ 1º - Nos casos em que, por impossibilidade, não puderem ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV, a multa do inciso II será aplicada em dobro a cada ocorrência.
§ 2º - Os valores das multas serão dobrados a cada reincidência e poderão ser elevados quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - A sanção será fixada em decisão fundamentada, tendo em vista a gravidade da infração, as condições pessoais dos envolvidos e a reincidência do infrator.
§ 4º - À vítima será assegurado sigilo quanto a seus dados e informações
pessoais.
§ 5º - Quando a infração for praticada por agente público municipal no exercício de suas funções, este poderá sofrer, além das sanções previstas neste artigo , as penas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art 6º - O conteúdo da presente lei deverá ser divulgado junto às repartições públicas municipais, para conscientização dos servidores e dos munícipes.
Art 7º - Todos os estabelecimentos públicos e privados, com sede no Município de São Paulo, ficam obrigados a afixar placa, em local visível, com os seguintes dizeres: "Toda e qualquer forma de discriminação ou prática de violência em razão de orientação sexual é proibida e será punida na forma da Lei Municipal nº 0000/0000".
§ 1º - Os estabelecimentos referidos no "caput" terão prazo de 30 (trinta) dias, após a regulamentação da presente lei, para a afixação da placa educativa.
§ 2º - Em caso de desobediência ao disposto no "caput" será aplicada a multa mínima prevista no inciso III do art. 5º, aumentando de acordo com a reincidência.
Art. 8º - A interpretação dos dispositivos dessa Lei atenderá ao princípio da mais ampla proteção aos direitos humanos.
§ 1º - Serão ainda observadas todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação vigente e das normas e disposições administrativas.
§ 2º - Para fins de interpretação e aplicação dessa Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais reconhecidas pelo Brasil.
Art. 9º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive quanto às dimensões da placa educativa referida no art. 7º.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 00/00/2005 Às Comissões competentes.

JURISPRUDÊNCIA

Discriminação

1) CASO FREI CANECA

Processo: 000.04.008453-1 
Classe: Indenização (ordinário)
Área: Civel
Distribuição: 30/01/2004 às 11:03 - Foro Central / 3ª Vara Cível 

Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente 
tópico final da sentença proferida - Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno o réu no pagamento de cinqüenta salários mínimos a cada um dos autores, vigentes em julho de 2003 e atualizados pela tabela de débitos judiciais, com juros moratórios de doze por cento ao ano (Código Civil, arts. 406 e 407 c.c. Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º) contados desde então (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), pondo fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido no recolhimento das custas e despesas atualizadas e no pagamento de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 23), ora fixados em dez por cento sobre o total devido, não caracterizada sucumbência parcial pela inexistência de critérios legais explícitos para liqüidação. P.R.I. - valor das custas em caso de apelação R$ 526,74 ( 03 volumes).

Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente 
Trata-se de ação reparatória de dano moral. Aduziram os autores, em suma, que são homossexuais e mantém relacionamento afetivo. No dia 6 de julho de 2003, encontraram-se no hall de entrada do estabelecimento-réu e cumprimentaram-se, com um abraço e um beijo efêmero, vulgarmente conhecido como "selinho". Foram repreendidos pela segurança, exclusivamente em razão de sua orientação sexual. Comunicaram o fato à autoridade policial e à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. O réu foi apenado com advertência, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual 10.948/01. Alegaram discriminação (Constituição da República, art. 1º, inc. III e 5º, inc. I) e postularam cem salários mínimos (com reversão de trinta por cento a duas entidades especificadas), mais obrigação de afixar (fazer) em local visível retratação, por pelo menos trinta dias. Em resposta (fls. 126-143) se alegou que o beijo era lascivo. Quanto à matéria de direito, inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.948/01, em face do disposto no art. 22, inc. XIII, da Constituição da República. Ainda, o ato de seus prepostos visou prevenir a ocorrência de ato obsceno (Código Penal, art. 233), portanto exercício regular de direito (Código Civil, art. 188, inc. I). Por fim, num fim de semana posterior houve manifesto homossexual nas dependências do shopping, divulgado na imprensa, e denominado "beijaço". Houve réplica (fls. 247-267). Saneado o feito (fl. 309), nenhuma prova foi colhida em audiência, por desistência das partes (fls. 335-336). Não foi provido agravo tencionando modificação do valor da causa (fls. 326-329). Esse o relatório. Fundamento e decido. Não entra em dúvida que em nosso ordenamento são livres a orientação sexual e, por conseqüência, as manifestações de afeto entre as pessoas. Vivemos num Estado Democrático de Direito, laico, fundado na dignidade da pessoa humana, e com o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição da República, arts. 1º, inc. III e 3º, inc. IV). Por certo sabedor dessa realidade normativa, em sua defesa o Shopping não questionou o direito de expressão dos não heterossexuais em geral e dos autores em particular. Todavia, os elementos reunidos nos autos convergem racionalmente no sentido de que os autores foram injustamente admoestados na entrada do cinema pela segurança. Para conhecimento do fato as partes assentiram em tomar como emprestada a prova oral coligida em processo administrativo instaurado perante a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que culminou com a pena de advertência, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 10.948/01 (fls. 214-218 e 288-290). Posto que a alegação não infirma o direito dos autores, visto que advindo dos princípios gerais do Estado Brasileiro, não se vislumbra inconstitucionalidade da aludida lei. A competência privativa da União (Constituição da República, art. 22, inc. XIII) é para legislar sobre cidadania stricto sensu (basicamente capacidade eleitoral ativa e passiva) e não elimina, a priori, iniciativa dos Estados-membros que colime abolir quaisquer formas de discriminação em órgãos públicos ou simplesmente abertos ao público. Estão integrados ao feito, de toda sorte, os depoimentos colhidos pela Comissão Processante Permanente, quando então foram assegurados o contraditório e a ampla defesa ao ora réu. Lá e também aqui a contestação foi baseada em comportamento ilícito dos autores: sendo lascivo o beijo, tipificaria ato obsceno (Código Penal, art. 233). No entanto, a prova não revela qualquer conduta criminosa. A afirmação dos funcionários do réu, além de ser valorada com reserva pelo vínculo hierárquico, é absolutamente insuficiente para concluir pela existência de infração no âmbito penal. O fato de estarem os autores "se amassando", em beijo prolongado, não deve ter mais a conotação de outrora, sobretudo pela evolução natural dos costumes verificada no século passado. Em verdade, prevalece o testemunho prestado por advogado que freqüenta o local, sem relação com qualquer das partes, de que os autores se cumprimentaram com um "selinho", um beijo efêmero, não atentatório à moralidade média. Além disso, nem é verossímil que o Shopping tenha adotado a mesma postura repressora contra casais que se beijassem mais demoradamente, como é próprio da juventude, antes de assistir a um filme. Logo, é forçoso concluir que a atitude do réu foi abusiva, contravindo a valores do sistema jurídico-legal e por isso mesmo configurando ilícito civil. O conseqüente dano moral é inegável. Decorre do fato em si, prescindíveis maiores indagações. É compreensível a indignação padecida pelos autores. Censurados na expressão de sentimento mútuo, sofreram ofensa à honra subjetiva. Porém, inviável o acolhimento do pedido em toda sua extensão. Tocante ao equivalente pecuniário - R$100.000,00 - os autores trouxeram um caso que não pode servir de paradigma (fls. 75-98). Esse mesmo quantum foi definido em situação diversa. A vítima tinha vida pública e a injúria foi veiculada em meio de comunicação. Nos demais também sobrelevou a repercussão do fato (fls. 99-101). Convém anotar que a divulgação do episódio decorreu do protesto organizado dias depois na praça de alimentação, denominado "beijaço". Aliás, essa manifestação coletiva deve influir negativamente na liqüidação, pois compreendida como uma forma peculiar e democrática de reparação in natura, ainda que sem a iniciativa dos autores ou do réu. Obviamente a reunião ali promovida pouco tempo depois alentou o espírito dos autores. Subsiste como legítima, mesmo assim, a obrigação de reparar, sobretudo pelo aspecto punitivo que lhe vem sendo reconhecido, para desestimular condutas contrárias ao Direito. Considerando as circunstâncias e a capacidade financeira dos envolvidos, afigura-se razoável, para cada qual dos autores, cinqüenta salários mínimos. Por fim, não tem cabida a obrigação de fazer exigida cumulativamente (afixar retratação escrita no estabelecimento), pois implicaria num bis in idem. E a destinação do valor (doação a entidades beneficentes ou defensoras de minorias) é da estrita conveniência dos autores. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno o réu no pagamento de cinqüenta salários mínimos a cada um dos autores, vigentes em julho de 2003 e atualizados pela tabela de débitos judiciais, com juros moratórios de doze por cento ao ano (Código Civil, arts. 406 e 407 c.c. Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º) contados desde então (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), pondo fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido no recolhimento das custas e despesas atualizadas e no pagamento de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 23), ora fixados em dez por cento sobre o total devido, não caracterizada sucumbência parcial pela inexistência de critérios legais explícitos para liqüidação. P.R.I.

2) Processo : 2000.001.00776
RESPONSABILIDADE CIVIL DE LABORATORIO - EXAME HEMATOLOGICO - A.I.D.S. - ERRO NO DIAGNOSTICO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECONHECIMENTO.
Ação de Indenização por erro verificado em exame laboratorial hematológico, que deu o Autor como sendo portador do vírus HIV, responsável pela sinistra doença conhecida como AIDS ou SIDA. Verificação do erro em exame posterior. Terrível humilhação sofrida pelo mesmo Autor, acrescida ao pânico e à sujeição a comentários maliciosos de conduta homossexual, em sendo ele homem de conduta semelhante à da maioria. Obrigação de resultado que se vislumbra no cotejo das normas do novel Código de Defesa do Consumidor, verdadeiro sobredireito nos encerros dos ensinos do renomado Des. Sergio Cavalieri Filho. Responsabilidade que passou de subjetiva a objetiva, apos a edição do dito diploma legal. Verbas reparatórias estatuídas com equilíbrio pela Julgadora Singular. Também equilibrada a obrigação de fazer imposta à empresa Apelante com multa cominatória eivada de dosimetria. Apelação conhecida porem desprovida. (MGS) (https://www.tj.rj.gov.br).

Comarca de Origem: CAPITAL 
Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CIVEL 
Votação : Unanime 
Des. DES. OTAVIO RODRIGUES 
Julgado em 13/10/1998 
(fonte: www.tjrj.gov.br)

3) STJ - Superior Tribunal de Justiça

Acórdão RESP 154857 / DF ; RECURSO ESPECIAL 1997/0081208-1
Fonte DJ DATA:26/10/1998 PG:00169
JSTJ VOL.:00003 PG:00407
LEXSTJ VOL.:00115 PG:00343
REVFOR VOL.:00346 PG:00380
RT VOL.:00763 PG:00537
Relator
Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO (1084)
Data da Decisão
26/05/1998
Orgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA

RESP - PROCESSO PENAL - TESTEMUNHA - HOMOSSEXUAL 
A história das provas orais evidencia evolução, no sentido de superar preconceito com algumas pessoas. Durante muito tempo, recusou-se credibilidade ao escravo, estrangeiro, preso, prostituta. Projeção, sem dúvida, de distinção social. Os romanos distinguiam - patrícios e plebeus. A economia rural, entre o senhor do engenho e o cortador da cana, o proprietário da fazenda de café e quem se encarregasse da colheita. Os Direitos Humanos buscam afastar distinção. O Poder Judiciário precisa ficar atento para não transformar essas distinções em coisa julgada. O requisito moderno para uma pessoa ser testemunha é não evidenciar interesse no desfecho do processo. Isenção, pois. O homossexual, nessa linha, não pode receber restrições. Tem o direito-dever de ser testemunha. E mais: sua palavra merecer o mesmo crédito do heterossexual. Assim se concretiza o princípio da igualdade, registrado na Constituição da República e no Pacto de San Jose de Costa Rica.
(fonte: www.stf.gov.br)

4) TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RIO GRANDE DO SUL

TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL 
NÚMERO: 70006127476
RELATOR: PAULO ANTÔNIO KRETZMANN
EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BOATE PELO MOTIVO DE QUE SE TRATARIA DEHOMOSSEXUAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. CONVITES FALSIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. Ação de reparação por danos morais decorrentes da proibição de entrada em boate porque se trataria de homossexual. Prova testemunhal. Nexo causal configurado a ensejar a reparação. Ausente a comprovação de que se tratava de uma festa particular, e os convites portados eram falsificados. Ônus insculpido no art. 333, II, do CPC. Decisão mantida. Apelo improvido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006127476, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO ANTÔNIO KRETZMANN, JULGADO EM 30/10/2003)

Mudança de nome

Número do processo: 1.0000.00.296076-3/001(1)
Relator: CARREIRA MACHADO
Data do acordão: 22/04/2004
Data da publicação: 08/06/2004
Ementa: Civil. Sexo. Estado individual. Imutabilidade. O sexo, como estado individual da pessoa, é informado pelo gênero biológico. A redefinição do sexo, da qual derivam direitos e obrigações, procede do Direito e não pode variar de sua origem natural sem legislação própria que a acautele e discipline. Rejeitam-se os embargos infringentes. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - TRANSEXUAL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - NOME E SEXO - Negar, nos dias atuais, não o avanço do falso modernismo que sempre não convém, mas a existência de um transtorno sexual reconhecido pela medicina universal, seria pouco científico. Embargos acolhidos para negar provimento à apelação, permitindo assim a retificação de registro quanto ao nome e Sexo do embargante.
Súmula: REJEITARAM OS EMBARGOS, VENCIDOS O RELATOR E O PRIMEIRO VOGAL.
https://www.tjmg.gov.br/

União Estável

1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT A PARCEIRO HOMOSSEXUAL

Relatora: Diana Brunstein
Proc. nº: 2003.61.00.026530-7

CONTEUDO NUCLEAR DA DECISÃO:

"Através da presente ação civil pública pretende o Ministério Público Federal provimento que determine à Ré - Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - a adotar medidas necessárias para que a companheira ou companheiro homossexual sejam considerados dependentes preferenciais da mesma classe dos companheiros (artigo 4º, §1º da Lei 6.194/74) para fins de pagamento da indenização no caso de morte do outro(a) companheiro(a), desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos dos companheiros heterossexuais.
Também requer que se imponha às seguradoras subordinadas à fiscalização da ré a adequação a essas exigências, publicando-se ato administrativo reproduzindo os termos da decisão judicial nesse sentido.
Distribuídos os autos a este juízo foi determinada a intimação da ré nos termos do artigo 2º da Lei 8437/92, ocasião em que sustentou sua ilegitimidade passiva para a causa, inexistência de requisitos para concessão liminar, inadequação da via eleita, vinculação da administração pública ao princípio da legalidade.
É o relato. Decido.
(fonte: www.espacovital.com.br)

2) PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO - COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL
Origem:
 TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO 
Processo: 2002.51.01.000777-0 UF: RJ Orgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Data da Decisão: 03/06/2003 Documento: TRF200101005 Fonte DJU DATA:21/07/2003 PÁGINA: 74 Relator JUIZA TANIA HEINE Decisão A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.

I. O autor comprovou uma vida em comum com o falecido segurado, mantendo conta bancária conjunta, além da aquisição de bens, tais como veículo e imóveis em seus nomes, por mais de vinte anos.

II. Os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformação por que passa a sociedade.

III. Compete ao juiz o preenchimento das lacunas da lei, para adequá-la à realidade social, descabendo, na concessão da pensão por morte a companheiro ou companheira homossexual qualquer discriminação em virtude da opção sexual do indivíduo, sob pena de violação dos artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso I, da Constituição Federal.

IV. Tutela antecipada concedida.

V.O artigo 226, §3º, da Constituição Federal não regula pensão previdenciária inserindo-se no capítulo da Família.

VI. Apelação e remessa necessária improvidas. Indexação PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO VENCIDA, MORTE, COMPANHEIRO, SOCIEDADE CONJUGAL, PROVA, CONTA-CORRENTE, AQUISIÇÃO, IMÓVEL, VEÍCULO AUTOMOTOR, DESPESA, FUNERAL, EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INSTRUÇÃO NORMATIVA, DECISÃO JUDICIAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VARA FEDERAL, DIREITO, SOCIEDADE, PODER JUDICIÁRIO, DISCRIMINAÇÃO, DIGNIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FAMÍLIA, DIREITOS HUMANOS, MAIOR DE VINTE E UM ANOS, PREENCHIMENTO DE REQUISITO, CONVIVENCIA MORE UXORIO, SAÚDE, MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS. 
Referência Legislativa ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-3 INC-4 ART-5 INC-1 ART-226 PAR-3 
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-1 PAR-4 ART-74 ART-80 
LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 ART-22
(fonte: www.tj.rj.gov.br)

3) Tribunal de justiça - Rio Grande do Sul
TIPO DE PROCESSO:
 APELAÇÃO CÍVEL 
NÚMERO: 70007243140
RELATOR: JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE
EMENTA: RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, homossexuais, se extrai da prova contida nos autos, forma cristalina, que entre as litigantes existiu por quase dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera conseqüência. Exclui-se da partilha, contudo, os valores provenientes do FGTS da ré utilizados para a compra do imóvel, vez que "frutos civis", e, portanto, incomunicáveis. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (Segredo de Justiça) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70007243140, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 06/11/2003)

4) Processo : 1997.001.08084
Partes: SEGREDO DE JUSTICA
Tipo da Ação: APELACAO CIVEL 
Número do Processo: 1997.001.08084
Data de Registro : 27/08/1999 
Folhas: 64401/64414
Comarca de Origem: CAPITAL 
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL 
Votação: Unânime

(fonte: www.tj.rj.gov.br)

SOCIEDADE DE FATO - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - HOMOSSEXUALISMO - ESFORCO COMUM NA FORMACAO DO PATRIMONIO
Sociedade de fato. Declaração de existência e dissolução de sociedade de fato entre homossexuais. Necessária para sua caracterização a prova inequívoca da contribuição dos sócios para a formação do patrimônio da sociedade. A comunhão de interesses, de natureza econômica, exteriorizado pelo esforço que cada qual realiza, visando a criação de um patrimônio e', e não a conotação sexual da relação, que e' relevante para a configuração da sociedade de fato. Incomprovada a sociedade de fato. Provimento do apelo. (GAS)

Des. DES. PAULO SERGIO FABIAO 
Julgado em 01/12/1998 Bottom of Form 1

5) TIPO DE PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL
NÚMERO: 70005488812
RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS
EMENTA: RELAÇÃO HOMOERÓTICA. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA E DA IGUALDADE. ANALOGIA. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. VISÃO ABRANGENTE DAS ENTIDADES FAMILIARES. REGRAS DE INCLUSÃO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.723, 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Constitui união estável a relação fática entre duas mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir verdadeira família, observados os deveres de lealdade, respeito e mútua assistência. Superados os preconceitos que afetam ditas realidades, aplicam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da igualdade, além da analogia e dos princípios gerais do direito, além da contemporânea modelagem das entidades familiares em sistema aberto argamassado em regras de inclusão. Assim, definida a natureza do convívio, opera-se a partilha dos bens segundo o regime da comunhão parcial. Apelações desprovidas. (Segredo de Justiça) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005488812, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 25/06/2003).

6) TIPO DE PROCESSO: EMBARGOS INFRINGENTES
NÚMERO:
 70003967676
RELATOR VENCIDO: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES
REDATOR PARA ACÓRDÃO: MARIA BERENICE DIAS
EMENTA: UNIAO ESTAVEL HOMOAFETIVA. DIREITO SUCESSORIO. ANALOGIA. INCONTROVERTIDA A CONVIVENCIA DURADOURA, PUBLICA E CONTINUA ENTRE PARCEIROS DO MESMO SEXO, IMPOSITIVO QUE SEJA RECONHECIDA A EXISTENCIA DE UMA UNIAO ESTAVEL, ASSEGURANDO AO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE A TOTALIDADE DO ACERVO HEREDITARIO, AFASTADA A DECLARACAO DE VACANCIA DA HERANCA. A OMISSAO DO CONSTITUINTE E DO LEGISLADOR EM RECONHECER EFEITOS JURIDICOS AS UNIOES HOMOAFETIVAS IMPOE QUE A JUSTICA COLMATE A LACUNA LEGAL FAZENDO USO DA ANALOGIA. O ELO AFETIVO QUE IDENTIFICA AS ENTIDADES FAMILIARES IMPOE SEJA FEITA ANALOGIA COM A UNIAO ESTAVEL, QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTICA - 100FLS - D.) (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 70003967676, QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, REDATOR PARA ACÓRDÃO: MARIA BERENICE DIAS, JULGADO EM 09/05/2003)

Adoção

1) Processo : 1998.001.14332 
Partes: SEGREDO DE JUSTICA

ADOÇÃO - PATRIO PODER - DESTITUIÇÃO - HOMOSSEXUALISMO -PROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA 
Adoção cumulada com destituição do pátrio poder. Alegação de serhomossexual o adotante. Deferimento do pedido. Recurso do Ministério Publico. 1. Havendo os pareceres de apoio (psicológico e de estudos sociais) considerado que o adotado, agora com dez anos sente agora orgulho de ter um pai e uma família, já que abandonado pelos genitores com um ano de idade, atende a adoção aos objetivos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desejados por toda a sociedade. 2. Sendo o adotante professor de ciências de colégios religiosos, cujos padrões de conduta são rigidamente observados, e inexistindo óbice outro, também e' a adoção, a ele entregue, fator de formação moral, cultural e espiritual do adotado. 3. A afirmação de homossexualidade do adotante, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho `a adoção de menor, se não demonstrada ou provada qualquer manifestação ofensiva ao decoro e capaz de deformar o caráter do adotado, por mestre a cuja atuação é também entregue a formação moral e cultural de muitos outros jovens. Apelo improvido. (MCG)

REV. FORENSE, vol 349, pag 315 REV. DIREITO DO T.J.E.R.J., vol 42, pag 189 
Tipo da Ação: APELACAO CIVEL 
(fonte: www.tj.rj.gov.br)

 

 

GLBTT 

Homossexualidade e a legislação

A homossexualidade, ainda hoje, é um tema que provoca grandes polêmicas e acaba envolvendo o encaminhamento dos projetos de lei, que reconhecem essa orientação sexual, um assunto cheio de preconceitos, tabus, mitos.
Em nossa sociedade temos que, aquilo que não se encaixa nos padrões da sociedade é chamado de "anormal", fato que demora em amadurecer e como exemplo temos, o divórcio, a homossexualidade e ainda outros. O primeiro, atualmente, já está legalizado através da Lei do Divórcio de nº6.515/77. A homossexaulidade, atualmente e após algumas décadas, já é visto com mais tolerância, embora e ainda, sem legislação. 
Pode-se dizer que o tema ora comentado, é de grande importância, tendo em vista que os litígios que envolvem estas relações, em âmbito pessoal e patrimonial, têm aumentado muito.
A idéia deste trabalho não é expor a nossa opinião ou a de outros mas, tão somente esclarecer como este tema vem sendo tratado no âmbito do Direito.


EVOLUÇÃO HISTÓRICA 

As práticas homossexuais tiveram variados comportamentos ao longo da história, desde os mais primórdios tempos até os dias atuais. 
Registros da homossexualidade foram encontrados entre povos das antigas civilizações romanas, egípcias, gregas, assírias e na Caldéia, antigo berço da civilização. O protótipo deste comportamento foi o imperador romano, Nero.
No homossexualismo grego, o importante era a valorização do belo e a sua prática não era condenada e nem discriminada sendo considerado mais nobres que as relações heterossexuais.
Em Asparta o jovem que não tivesse um amante era castigado e ainda multado se preferisse um rico a um pobre. As relações eram prescritas pelo governo.
Um exemplo da super valorização do mundo masculino está no homossexualismo de Felipe de Macedônia, que em uma batalha em Queronéia, morreu todo um grupo militar defendendo suas vidas e a de seus amados. Havia uma agressividade muito grande ao vingar as mortes de seus amantes.
Em Atenas, nas Olimpíadas, os homens apresentavam seus corpos nus, as mulheres eram proibidas de participarem por serem consideradas incapazes de apreciar o belo. 
Na Grécia, jovens procuravam o filósofo Platão para iniciarem na retórica e na oratória e, após serem escolhidos pelo mestre, o que era motivo de muita honra, os jovens deveriam se submeter a favores sexuais. Acreditava-se que tal submissão aumentava as habilidades políticas e militares.
Por sua vez o heterossexual era visto com desprezo e tinha por finalidade única a reprodução específica, era considerado menos nobre que o homossexual. Diferentemente, Roma condenava tal prática, a mulher era considerada propriedade do homem e a este deveria servir, a ela era concedido ter seu prazer sexual.
Durante o periodo justiniano dois editos tratam da homossexualidade com rigor e faz com que essas práticas sejam proibidas durante toda a idade Média. A igreja, através da Santa Inquisição, foi a maior perseguidora do homossexualismo embora e sempre muito presente nos mosteiros e acampamentos militares, a prática de sexo que não tivesse por finalidade a procriação era proibida pela igreja. 
Em meados do século XIX, a homossexualidade passou a ser vista com mais relevância embora, não tenha trazido nenhum benefício aos homossexuais que continuavam sendo tratados com hostilidade, o que por muitas vezes levava o homossexual ao suicídio.
Houve uma revolução na sociedade quando Freud inovou o conceito de homossexual ao defini-los como seres não suficientemente desenvolvidos para chegarem a plenitude do sexo genital hétero sexual, o que causou grande escândalo pois desde o período Aristóteles o sexo era somente para procriar.
Em 28 de junho de 1969 ocorreu um grande movimento de travestis, com muitas brigas entre homossexuais e a polícia e ficou denominado de Motim de Stonewall no Grenwich Village. Esse dia institucionalizou o Dia do Orgulho Gay. 
Durante o Cristiano a homossexualidade era visto como algo repugnante, uma anomalia psicológica e até a década de 60 era considerada crime entre os ingleses.

POSIÇÃO DA IGREJA

Apesar das controvérsias sobre o assunto, alguns setores da sociedade já admitem o homossexualismo e até a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que os pontos fundamentais de um casamento, família e filhos, não se realizem, no entanto, o mesmo não acontece em relação a entidades religiosas. 
Recentemente, em entrevista concedida ao jornal "A Gazeta" de Vitória do Espírito Santo, o Bispo Auxiliar Dom João Braz de Aviz colocou que, "a igreja simplesmente não aceita. Não é um casamento. O problema do homossexualismo deve ser tratado com muito carinho. É um problema realmente difícil, não são pessoas que devem ser discriminadas, mas a igreja não vai aceitar nunca. Não pode haver amor no sentido genital, entre pessoas do mesmo sexo. Uma amizade profunda, sim. Um relacionamento íntimo como marido e mulher ou namorado, é diferente".
Esta posição do religioso é importante pois, dá a idéia da dimensão das correntes religiosas e o quanto a moral é fator preponderante na tomada de posições. 
O Vaticano também se pronunciou a respeito da homossexualidade, condenando-a, "embora em si não haja um pecado, constitui no entanto uma tendência, mais ou menos forte, para um comportamento intrinsicamente mal do ponto de vista moral". (Maria Berenice Dias, União Homossexual: O preceito & a justiça, p. 29).
Na era Cristã a homossexualidade era visto como algo repugnante, uma anomalia psicológica e o enfoque bíblico é e sempre foi influente na opinião da maioria dos países e o seu posicionamento é o de abominação, "Com o homem não te deitarás, como se mulher fosse: é abominação", Lv 18:22. 

HOMOSSEXUALIDADE

O termo "homossexualidade" apareceu pela primeira vez no ano de 1890, traduzido por Charles Gilbert Chaddock, anteriormente, conhecido pelo termo "inversão". 
O termo "invertido" foi usado em 1882 para estigmatizar homens efeminados e mulheres masculinizadas e ainda, para definir um traço doentio na homossexualidade, a degeneração do perfil de tais pessoas que à época, já buscavam o reconhecimento de suas parcerias sob o ângulo afetivo e também no âmbito do direito.
No Brasil, os termos "sodomita, somitigo e uranista" eram usados para os homens homossexuais e para as mulheres homossexuais, o termo "tríbade".
Em 1869, houve a primeira manifestação em defesa dos homossexuais, onde o médico húngaro Karoly Benkert defendia a heterossexualidade como um comportamento normal e a homossexualidade como anormal inato e que merecia ser tratado pela medicina e não ser perseguido pela justiça. 

CLASSIFICAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE NO MUNDO

Atualmente podemos afirmar que a posição mundial em relação aos homossexuais está dividida em três blocos:Liberal, denominada de "Act on the Opening up of Marriage" é a mais liberal, recebe aval da Igreja, permite que as pessoas se casam com outras de um mesmo sexo, possui a legislação mais avançada em relação a de outros países.Conservadores, compostas por países muçulmanos e islâmicos, não permitem a manifestação da homossexualidade chegando condenar a morte quem a pratica.Intermediárias, este é o maior bloco entre todos, neste se discute legislações e existem jurisprudências que tendem reconhecerem efeitos jurídicos à homossexualidade. O Brasil faz parte deste bloco.

ORIGEM

Ainda hoje, não se sabe ao certo, qual a origem genética da homossexualidade, embora esteja sendo desenvolvidas várias pesquisas em torno deste tema. 
Sob pontos de vista, nem sempre divergentes, as teorias psicológicas, sociais e biológicas tentam explicar as causas da homossexualidade e atualmente, no campo científico deixou de ser considerado doença patológica, só sendo considera doença se trouxer desconforto ao indivíduo.
Em 1985, ao ser revisado o CID-10, Código Internacional de Doenças, 10ª edição, o homossexualismo deixou de ser considerado distúrbios mentais, e ainda, foi excluído pelos cientistas, do DSM -IV Manual de diagnóstico e estatísticas de transtornos mentais, somente a palavra "Manual" é em maiúsculo? isto por se acreditar que os transtornos do homossexual transcorrem mais pela discriminação social e preconceito de suas opções sexuais. Nesta época o homossexualismo perde o sufixo ismo, que caracteriza uma patologia e ganha o sufixo dade, que determina uma qualidade.
A Anistia Internacional considera violação dos direitos humanos a proibição da homossexualidade.
A explicação da distinção entre homossexual e transexual se faz necessário para que se entenda a diferença existente entre ambos podendo acontecer entre as mulheres e entre os homens.
O homossexualismo e o transsexualismo não se confundem, são distintos, não são homônimos.
O primeiro é classificado pela Medicina Legal e da Psicologia, pela preferência de uma pessoa por outra do mesmo sexo, não sente desejo de mudar de sexo, sendo seus genitais órgãos de prazer, deles gostam e não negam seu sexo.
Por sua vez, o transexual, é a pessoa que não se sente confortável com seu corpo chegando a sentir aversão por ele, o transexual não aceita seu sexo, psicologicamente se identifica com o sexo oposto e busca muda-lo cirurgicamente. 

A HOMOSSEXUALIDADE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Antes de adentrarmos no assunto da legalidade homosssexual, vemos aqui a necessidade de esclarecer à pessoas leigas na linguagem jurídica, a diferença entre acórdão e jurisprudência.
Acórdão é um julgamento, decisão proferida por tribunais superiores, enquanto que jurisprudência são várias decisões reiteradas sobre um mesmo assunto.
Assim, vários acórdãos iguais, dizendo "a", formam uma jurisprudência. Em suma, jurisprudência resulta de várias decisões iguais e no mesmo sentido. 
Simpatizantes ou não, concordando ou não, o certo é que com mais freqüência estamos vivenciando os homossexuais buscarem um espaço na sociedade e o amparo legal e, queiram ou não, a sociedade civil e o Poder Público terão que respeitá-los.
No Brasil, a homossexualidade não é reconhecida por lei e por ela não sofre punições sendo ainda marginalizada pela sociedade. 
A situação tem ensejado acaloradas discussões e controvérsias, seja nos meios jurídicos, religiosos e na sociedade conservadora. No entanto, a tendência é a pacificação não só pelas jurisprudências mas também, pelas propostas de regulamentação da matéria, como já vem ocorrendo em outros países. 
Por ora, em nosso país, a questão do casamento entre pessoas de um mesmo sexo está totalmente afastada pois que em nossa legislação, o casamento só pode ser constituído por pessoas de sexos diferentes e visa essencialmente , a constituição de família. 
Atualmente tramita pelo Congresso um projeto de Lei de nº 1.151/96 de autoria da ex-deputada Marta Suplicy que encontra fortes resistências dos parlamentares, das Igrejas Católicas e Evangélicas e da sociedade conservadora. 
Este projeto não busca assemelhar a união entre pessoas do mesmo sexo ao casamento mas tão somente propor a regulamentação das parcerias por meio de um contrato civil e mediante registro nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Se o referido projeto for aprovado, pessoas do mesmo sexo que vivem juntas passarão a ter direitos à herança, sucessão, previdência, declaração de renda conjunta e nacionalidade.
O Projeto de Lei nº 5.252 de 2001 do líder do PTB na Câmara, deputado Roberto Jefferson (RJ), apresentou uma outra proposição, a da ampliação do conceito de parceria civil. 
Este projeto prevê o chamado pacto de solidariedade entre pessoas do mesmo sexo e ainda estender esta garantia a outras uniões, como exemplo, a parceria entre irmãos, de casais que decidam proteger seus direitos.

DIVERGÊNCIAS ATACAM REGULAMENTAÇÃO 

Na Câmara, deputados ligados a grupos religiosos são contra a regulamentação do tema, entre eles está o Deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE), 1º secretário da Casa com a declaração, "Não posso aceitar uma aberração como esta, de homem com homem, de mulher com mulher. Isso é contra as leis de Deus, contra os princípios éticos e morais. Não concordarei. Estarei na linha de frente para combater, como sempre fiz aqui na Câmara dos Deputados".
Devido a divergências como essa, o PL nº 1.151/1995, da ex-deputada Marta Suplicy, que prevê a união civil entre pessoas do mesmo sexo, aguarda votação no Plenário da Câmara desde 1996. Em maio de 2001, o projeto foi retirado de pauta, por um acordo de líderes.


DISCRIMINAR HOMOSSEXUAL É CRIME

Atualmente é penalizado a prática de discriminação em razão da orientação sexual. 
Várias regiões do Brasil já possuem suas leis em defesa do homossexual estabelecendo penalidades aos estabelecimentos e pessoas que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
O que se pretende com isto é o não estigmatísmo em relação a este fato social não sujeito a efeitos jurídicos e ainda não impor a mesma trilha tortuosa das relações de uma relação ente homem e mulher fora do casamento.
A Constituição tem por objetivo o respeito à dignidade humana garantindo a todos, a existência de um estado democrático de direito e a sua realização.
Entre os estados que já possuem as referidas leis, o Rio Grande do Sul, mais uma vez, é vanguardista ao sancionar em ato oficial, a lei nº 185/2002 de projeto do deputado Padre Roque Grazziotin (PT) que garante aos homossexuais a cidadania plena e a dignidade de vida.
A partir da publicação desta lei, qualquer pessoa física ou jurídica, será punida com penas que vão desde a advertência até a cassação de licença para funcionamento de lugares públicos.
Vários estados e municípios brasileiros já possuem ou encontram-se em tramitação, leis sancionando a discriminação homossexual com o objetivo de criar um parâmetro para a regulamentação das relações entre estas pessoas e ainda, assegurar o direito à igualdade para as pessoas culturalmente discriminadas dentro de uma sociedade.


HOMOSSEXUALIDADE PERANTE A PREVIDÊNCIA

Segundo entendimento do gerente executivo do INSS no Acre, Carlos José de Souza.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a pagar benefícios para os homossexuais no caso de falecimento ou prisão de um dos parceiros de quem eram economicamente dependente. 
Os parceiros deste tipo de relação, encontram-se totalmente desamparados perante a lei. 
O Brasil caminha a passos lentos, rumo à concessão dos benefícios previdenciários a pessoas que vivem em parcerias homossexuais, na tentativa de cumprir seus compromissos sociais. Mais uma vez a região sul do país é pioneira neste movimento quando em decisão, da Vara de Justiça Federal de Santa Catarina, fica reconhecido o direito a metade da pensão vitalícia a companheiro homossexual de servidor público já falecido, com a justificativa de que o não pagamento configura discriminação por orientação sexual.
Uma outra decisão, dessa vez da Justiça Federal gaúcha, concede em tutela antecipada, pensão por morte de parceiro homossexual ao companheiro sobrevivente.
Neste mesmo sentido, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio mantém o direito aos parceiros homossexuais de requererem o reconhecimento da relação para fins previdenciários.
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal rejeitou as alegações divergentes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do Rio Grande do Sul de não conceder direitos previdenciários a casais homossexuais.
No plano normativo há avanços no sentido de estender tal auxílio aos parceiros homossexuais na condição de dependente do segurado.
Os homossexuais ao perderem seus companheiros por morte ou encarceramento já estão assegurados como dependente preferencial dos segurados da Previdência Social, a decisão é da 3º Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, em sentença numa ação civil pública, tal decisão possui validade em todo território nacional.

DIREITO ESTRANGEIRO

Igualmente ao nosso país, em vários países da Europa a religião é decisiva na regulamentação de união entre pessoas do mesmo sexo.
No entanto não há como negar que, embora lenta, há evolução na regulamentação destas uniões em todo o planeta.
A Dinamarca, em 1989, Suécia e Noruega em 1995 e a Islândia em 1999 reconhecem direitos e obrigações mútuas de assistência material e moral às parcerias entre pessoas de um mesmo sexo.
A Holanda, atualmente, posssui a legislação mais liberal de todas outras, conferindo às parcerias homossexuais a possibilidade de se casarem. Este instituto abrange além das parcerias homossexuais, também as heterossexuais.
Na França, está aprovado desde 1999, o "Pacto Civil de Solidariedade" que dispõe sobre os direitos e deveres das parcerias homossexuais e heterossexuais.
Nos Estados Unidos, os estados possuem legislações diferentes, há estados bastante liberais e outros ainda conservadores no que tange às uniões homossexuais.
A Lei do Estado de Vermont aprovada em 15 de abril de 2.001 reconhece o casamento entre homossexuais sob caráter familiar, com as mesmas condições de casamento heterosexuale com a possibilidade de adoção.
No Parlamento Europeu, há um projeto de lei propondo direitos iguais para as parcerias homossexuais e heterosexuais, aos membros da comunidade europeía.

DO DIREITO SUCESSÓRIO

As jurisprudências têm reconhecido a união de fato como se sócios fossem os parceiros homossexuais, mas nunca uma entidade familiar.
Estas parcerias configuram fato social e jurídico gerando efeitos jurídicos, que configuram uma sociedade civil semelhante ao que ocorre nas uniões estáveis, no que diz respeito aos bens adquiridos durante o tempo de união entre o homem e a mulher.
Nos dias atuais, a união de fato entre homossexuais tem gerado efeitos jurídicos positivos no que se refere ao patrimônio. 
Tais consequências, no que refere ao patrimônio, são regidas pelos mesmos princípios que amparam as sociedades de fato entre um homem e uma mulher, desde que com a participação de ambos ou ainda, o direito a indenização pelos serviços prestados por um dos parceiros.
Tendo em vista o exposto, tem se reconhecido uma sociedade de fato entre homossexuais e tão somente, pois que, na referida relação não há requisitos legais que configurem uma família.
Apesar de muitos sensacionalismos por parte da imprenssa não corresponderem aos verdadeiros teores dos julgados, as jurisprudências, com a valorização da afetividade humana, tem abrandado os preconceitos e formalidades desde que, se cumpra os deveres da assistência mútua em um convívio estável caracterizado pelo amor e respeito e com objetivo de construir um lar. 
É inquestionável que tal relação gera direitos e obrigações e não pode ficar omissa no âmbito do direito.
SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL Lei 6815/80, para que uma pessoa estrangeira possa celebrar uma parceria civil no Brasil antes deverá ser naturalizada e para tanto, deverá comprovar um prazo mínimo de residência determinado por lei. 

ADOÇÃO NA LEI BRASILEIRA BRASILEIRA

A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que não faz restrições explícitas a casais homossexuais. Alguns tribunais brasileiros já têm aceitado a adoção por homossexuais, que para não dificultar a adoção escondem suas opções sexuais, principalmente se moram com seus parceiros.
O artigo 42 do referido estatuto expressa quem pode adotar.
O que se faz necessário esclarecer é que a adoção é concedida somente para um dos parceiros e não a um casal homossexual, pois que no âmbito jurídico brasileiro, a adoção por uma única pessoa não sofre impedimento legal. 
Embora a lei não expresse a vedação à adoção por homossexuais,para o adotado, um casal homossexual é tido um não bom referencial, não por discriminação mas por se entender que a conduta sexual do adotante dirigirá o desenvolvimento sexual do adotado.
Nos últimos anos, alguns juízes têm se posicionado em favor dos homossexuais. É o caso do juiz Siro Darlan, da 1a. Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. Desde 1998, ele já concedeu oito guardas de crianças a homossexuais.
O exemplo mais notório de que os juízes têm sido mais liberais é o recente caso da guarda do filho da cantora Cássia Eller. A Justiça decidiu que Francisco Eller, o Chicão, continuará sob a guarda de Eugênia Martins, ex-companheira da cantora, negando recurso do avô Altair Eller. Posto isso, entre erros e acertos, o ojetivo é que sejam reconhecidas pela sociedade e pelo Direito, as relações entre pessoas do mesmo sexo que vivem afetivamente de modo peculiar mas que nem por isto sejam condenadas a viverem fora do âmbito jurídico.
O que estas pessoas buscam é o respeito ao seu modo de vida, longe da intolerância e de julgamentos pré-elaborados.

Autoria:
Dra. Elizabete Demetriuk 
OAB/SP 207131

dmetriuk@uol.com.br

 

 

Leis benéficas a homossexuais ainda são barradas

O não-reconhecimento dos direitos do segmento LGBT é notório, sendo-lhes negados até aqueles previstos em nossa Constituição Federal, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, dentre outros. Bastaria nossos legisladores reconhecerem a união estável entre pessoas do mesmo sexo e isso já será o bilhete para acesso a outros tantos direitos dela decorrentes, como o direito à sucessão e à partilha de bens.

Mas, enquanto nada, ou quase nada, lhes é assegurado por lei, o Poder Judiciário vem sendo chamado a agir em diversas oportunidades, sobre os mais variados temas. Ocorre que o êxito dos homossexuais nem sempre é garantido. Também erra o Judiciário, negando-lhes o que já lhes fora negado anteriormente e que motivara a busca pelo socorro perante aquele Poder que teria condições de reverter a situação de desigualdades na qual foram inseridos.

Não obstante todo o esforço exigido ao segmento LGBT para o reconhecimento e obtenção de um direito, sabemos bem dos movimentos radicalmente contrários a concessão de quaisquer direitos, chegando-se a ponto de serem negados direitos a outros para que deles não façam uso os homossexuais.

É o que se dá em relação à adoção de crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 314/2004, sancionado em 2009, que recebeu o nº de Lei 12.010, de 3/8/2009, a Nova Lei da Adoção, trata da redução de tempo no qual as crianças permanecem em abrigos, aguardando por uma eventual adoção. Havia no texto do projeto de lei a previsão de que casais homossexuais pudessem adotar. Essa possibilidade, sem dúvida, seria conceder aos homossexuais direito de contribuir para a redução do tempo de permanência das crianças em abrigos. Aliás, esse era o objetivo do projeto.

Porém, a bancada evangélica, nas negociações que antecedem a aprovação de quaisquer projetos de lei, manifestou-se no sentido de que votaria rápida e favoravelmente aquele em específico, desde que suprimido o artigo que concedia aos homossexuais o direito de adotar. E, pelo “bem estar” das crianças, o projeto de lei, que precisava ser aprovado com rapidez, teve retirado de seu texto aquilo que era atinente aos homossexuais, que assistiram, novamente, à negação de seu direito à igualdade.

Manifestar-se contra a possibilidade da concessão de um direito aos homossexuais é corriqueiro. Mas a criação de lei que veda o acesso a esse direito, certamente é a expressão máxima do preconceito.

É o que pretende o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). Não bastasse ser contra a concessão de direitos aos homossexuais, o deputado ainda quer certificar-se de que será proibido conceder-lhes ao menos um, o direito de adotar. É de sua autoria o Projeto de lei 7.018/2010, que tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente de modo a vedar a adoção por casais do mesmo sexo. A justificativa apresentada pelo deputado é que as crianças e adolescentes adotados por casais homossexuais seriam expostas a constrangimentos e dificuldades. E que o Estado tem o dever de colocá-los a salvo de situações vexatórias como essa.

Chega o deputado a afirmar que a Holanda e outros países avançados no reconhecimento e concessão de direitos aos homossexuais, “estão hoje perdidos sem saber para onde vão”.

A tese do deputado, fundada apenas e tão somente no preconceito, vai contra a experiência da Islândia, Espanha, Dinamarca, Noruega e Holanda, que há tempos permitem a adoção por casais homossexuais. Segundo o deputado, certo está ele e perdidos alguns dos países mais desenvolvidos e justos do mundo. E, assim caminhamos para um retrocesso. Agora, nos cabe acompanhar o trâmite deste projeto e lutar contra mais essa inconstitucionalidade.

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