Perspectiva jurídica

28/04/2010 01:18

 Perspectiva jurídica

 

Portugal

De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial. Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.

Brasil

Ver artigos principais: Homossexualidade no Brasil e Direitos LGBT no Brasil.

 

 

Protesto contra a homofobia em Brasília.

No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.

A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.

 

 

Cartaz da Parada do orgulho LGBT de São Paulo, edição 2008, que teve como tema a homofobia.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001[8], que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.

Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.

São Paulo

 

 

Cartaz da Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a homofobia.

No Estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções[11][12].

[editar]Manifestações homofóbicas

 

 

 

Campanha homofóbica em Ohio, Estados Unidos.

O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.

Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas)[13] e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas. A Bíblia refere, a respeito do atribulado Job: "O vento leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu lugar" (Job, 27:23). Na Índia rural, "os hermafroditas ou pessoas sexualmente indefinidas anunciam a sua chegada batendo palmas".[14]

[editar]Manifestações homofóbicas no Brasil

Segundo o professor Luiz Mott, do departamento de Antropologia da Universidade Federal da Bahia, a homofobia é uma "epidemia nacional". Ele assevera que o Brasil esconde uma desconcertante realidade: "é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia".

Porém tal afirmação não implica necessariamente que as pessoas homossexuais sejam, efectivamente, um alvo preferencial quando comparados com outras orientações sexuais no Brasil. Os dados indicam que de 1980 a 2007, foram assassinadas 2.647 pessoas identificadas como homossexuais,[15] enquanto o total de assassinatos no país foi de 800.000 pessoas de 1980 a 2005.[16] Segundo estes dados temos uma média de 32000 assassinatos por ano para a população em geral, e de apenas 100 assassinatos por ano para pessoas homossexuais o que é muito abaixo das percentagens de pessoas homossexuais normalmente apresentadas relativamente à população em geral que variam entre 1% e 14%. Assassinatos contra homossexuais podem, ainda, ser perpetrados pelos própris integrantes desta categoria social.[17] Deve-se ter em conta, contudo, que nem todos os crimes motivados por homofobia são visibilizado, pois em alguns casos a orientação sexual da vítima é mantida em sigilo. Assassinatos motivados por discriminação contra esse segmento da sociedade são especialmente graves por conterem a variável da discriminação internalizada, sendo assim, crimes de caráter hediondo, assim como qualquer outro crime proveniente de conduta discriminatória. É preciso também ter em mente que nem todas as manifestações homofóbicas resultam em violência letal, podendo ocorrer agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.

O mais recente caso homofóbico registrado no Brasil foi o da psicóloga Rozângela Alves Justino, que atende no Rio de Janeiro, punida pelo Conselho Federal de Psicologia por tentar "curar" pessoas homossexuais que procuravam seu consultório, em clara discordância à Organização Mundial da Saúde que não considera a homossexualidade uma doença há anos.[18]

Segundo Mott, no seu livro Causa Mortis: Homofobia, a homofobia é danosa mesmo quando não explicitamente manifestada, uma vez que as pessoas podem inrustir seu preconceito sem exteriorizar os motivos como acontece com o racismo. Numa eventual lei contra a homofobia, Mott explica que ela não seria coibida totalmente, criando uma tensão nos relacionamentos cotidianos, gerando discriminação sutil como acontece com os negros no Brasil. A proposta de lei, ainda segundo Mott, mesmo que aprovada teria o grande desafio de superar os valores da sociedade tradicional, e somente a conscientização na sociedade é capaz de transformar a realidade do homossexual no país.

[editar]Grupos considerados homofóbicos

 

 

 

Demonstração da Westboro Baptist Church com Ben Phelps, neto de Fred Phelps.

Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte"[19]) pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências directas para pessoas não homossexuais[20].

Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que tenham sexo com homens.

No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas GLBT. Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em determinados contextos.